104 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
O Sr. Presidente: — Vamos votar as propostas, do CDS-PP, 807-C e 806-C, de aditamento, respectivamente, de um artigo 152.º-N e de um artigo 152.º-O à proposta de lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do BE.
Eram as seguintes:
Artigo 152.º-N Majoração Temporal do Subsídio de Desemprego
Excepcionalmente, ao longo do ano de 2009, o período de concessão de prestações de desemprego estabelecido no artigo 37 do Decreto-Lei n.º 220/2008, será majorado em 20%.
Artigo 152.º-O Majoração do subsídio de desemprego
1 — Excepcionalmente, ao longo do ano de 2009, o limite do artigo 29.º será majorado em 20% quando: a) No mesmo agregado familiar ambos os cônjuges, ou pessoas que vivam em união de facto, sejam beneficiários da prestação de subsídio de desemprego.
b) Os beneficiários da prestação de subsídio de desemprego tenham filhos portadores de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade, a cargo, desde que o agregado familiar não aufira outros rendimentos de trabalho.
O Sr. Presidente: — Vamos votar as propostas, do CDS-PP, 818-C e 820-C, de aditamento, respectivamente, de um artigo 152.º-Q e de um artigo 152.º-R à proposta de lei.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do BE.
Eram as seguintes:
Artigo 152.º-Q Pensão social de invalidez
O Governo procederá a uma actualização extraordinária da pensão social de invalidez, com o objectivo de aproximar gradualmente o valor desta pensão ao limiar de pobreza, definido nos termos da legislação europeia.
Artigo 152.º-R Taxa YQ (sobretaxa de combustível)
O Governo procederá, no prazo de 30 dias, no sentido de, aquando da existência de sobretaxa de combustível nas viagens para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para portadores de bilhete correspondentes à tarifa de residente e estudante, ser o Estado responsável por ressarcir as companhias aéreas pela eventual existência da taxa YQ (sobretaxa de combustível).
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 826-C, do CDS-PP, de aditamento de um artigo 152.º-S à proposta de lei.