26 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos e as entidades públicas empresariais, bem como os municípios e freguesias e as suas associações com excepção dos edifícios não afectos a actividades de interesse público.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 1098-P, do PSD, de emenda do artigo 11.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 11.º [… ]
Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como as autarquias locais e as suas associações e federações de municípios de direito público.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 1110-P, de Os Verdes, de emenda do artigo 11.º do Código do IMI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
Artigo 11.º
1 — Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis o Estado, as Regiões Autónomas e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendendo os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial, bem como os municípios e freguesias, e as suas associações com excepção dos edifícios não afectos a actividades de interesse público.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 4 do artigo 37.º do Código do IMI.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do IMI.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 44.º do Código do IMI.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.