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31 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

8 — O disposto no n.º 2 do presente artigo não se aplica ao cônjuge, descendentes e ascendentes, nas transmissões por morte de que forem beneficiários, salvo vontade expressa pelos próprios.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, constante do artigo 80.º da proposta de lei, e do corpo do artigo 80.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 2.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação da alínea e) do artigo 4.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDSPP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação da alínea l) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Passamos à votação do artigo 9.º (renumeração) do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, se não houver oposição, votaremos em conjunto as alíneas a), b) e o corpo do n.º 6 e as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 7 do artigo 10.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos, então, votar a alínea a) do n.º 8 do artigo 10.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 8 do artigo 10.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE.