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33 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 22.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 31.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 41.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 41.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os 1 e 3 e a alínea a) do n.º 4, todos do artigo 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar conforme enunciado.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 1059-P, apresentada pelo PS, de substituição da alínea b) do n.º 4 do artigo 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

É a seguinte:

4 — As entidades referidas no n.º 1 devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direcção-Geral dos Impostos, em suporte electrónico, os seguintes elementos: