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37 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta 1163-P, do PSD, que, agora, iríamos votar é transferida para ser votada na pág. 260 do Guião das Votações, a seguir à proposta 1097-P, de Os Verdes.
Vamos, portanto, votar, agora, a proposta 1141-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um n.º 14 ao artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

14 — O limite referido no n.º 6 do presente artigo é de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados na Região Autónoma da Madeira. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1139-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — Os profissionais liberais que no âmbito das suas funções profissionais doem horas do seu trabalho às instituições ou associações previstas nos artigos anteriores poderão deduzir à colecta o valor equivalente àquelas horas de trabalho, segundo tabela publicada anualmente pelos ministérios das Finanças e Segurança Social, nos mesmos termos em que são feitos os outros donativos da presente lei. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1141-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um n.º 7 ao artigo 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

7 — As percentagens referidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo são majoradas, respectivamente, em 145% e 155% para os donativos concedidos na Região Autónoma da Madeira. O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 33-P, apresentada pelo BE, na parte em que emenda a epígrafe do artigo 68.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei. Temos uma emenda tão do agrado do Sr. Deputado Afonso Candal! Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 68.º Aquisição de computadores e custos de ligação à internet