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35 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

1 — Para a determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para jovens e para desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado, são considerados em 175% do respectivo montante, contabilizado como custo do exercício.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1061-P, apresentada pelo PS, na parte em que elimina a alteração ao artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções CDS-PP, do PCP do BE e de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, com esta votação ficam prejudicadas as duas votações seguintes, ou seja a votação dos n.os 1 e 2 do artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes do artigo 82.º da proposta de lei.
Segue-se a votação da proposta 1127-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1 ao artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Os projectos de investimento em unidades produtivas realizados até 31 de Dezembro de 2010, de montante igual ou superior a 2 500 000,00 €, que sejam relevantes para o desenvolvimento dos sectores considerados de interesse estratégico para a economia nacional e para a redução das assimetrias regionais, induzam à criação de postos de trabalho e contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, podem beneficiar de incentivos fiscais, em regime contratual, com período de vigência até 10 anos, a conceder nos termos, condições e procedimentos definidos no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, de acordo com os princípios estabelecidos nos n.os 2 e 3.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 365-P, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

3 — Os benefícios fiscais previstos nos números anteriores não se aplicam aos empreendimentos turísticos com um investimento global superior a 25 milhões de euros.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1142-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de uma nova alínea m) ao n.º 1 ao artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

m) As entidades públicas empresariais relativamente aos prédios ou parte de prédios que se destinem directa e exclusivamente a fins sociais.