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36 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 32-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 artigo 47.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis por um período de sete anos os prédios integrados em empreendimentos turísticos que sejam instalações termais, equipamentos de animação, culturais e desportivos que não constituam ou integrem conjuntos turísticos, bem como casas afectas a turismo de habitação, turismo rural, agro-turismo e turismo da natureza, a que tenha sido atribuída a utilidade turística.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1139-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do artigo 61.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 61.º [… ]

Para os efeitos do disposto no presente diploma, apenas têm relevância fiscal os donativos em dinheiro, serviços ou em espécie concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas nele previstas, cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva e educacional.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 908-P, apresentada pelo PCP, de aditamento da alínea j) ao n.º 6 ao artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

j) Colectividades de cultura, recreio e desporto com o estatuto de pessoas colectivas de utilidade pública.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 1141-P, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um n.º 13 ao artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

13 — As percentagens referidas nos n.os 2, 4, 5 e 7 do presente artigo são majoradas, respectivamente, em mais 15% para os donativos concedidos na Região Autónoma da Madeira.