34 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com esta votação, fica prejudicada a votação da alínea b) do n.º 4 do artigo 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.
Pergunto, agora, Srs. Deputados, se podemos votar, em conjunto, a alínea c) do n.º4 e os corpos dos n.os 4 e 5 do artigo 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar como acabei de enunciar. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Procedemos, agora à votação do n.º 6 do artigo 49.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 do artigo 55.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, constante do artigo 81.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo 81.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenção do PSD.
Srs. Deputados, passamos agora à votação das disposições relativas ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, constantes da proposta de lei.
Começamos pela votação da proposta 1075-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 3.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante do artigo 82.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Era a seguinte:
3 — O disposto no n.º 1 não se aplica aos benefícios fiscais constantes dos artigos 16.º, 17.º, 18.º, 18.º-A, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 44.º, bem como ao capítulo V da parte II do presente Estatuto.
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 993-P, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e votos a favor do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte: