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28 | I Série - Número: 020 | 29 de Novembro de 2008

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 — Pelo pedido da segunda avaliação é devida uma taxa a fixar entre 2 e 5 unidades de conta, tendo em conta a complexidade da matéria, cujo montante é devolvido se o valor patrimonial se considerar distorcido.

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 3 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar a proposta 905-P, apresentada pelo PCP, na parte em que emenda o n.º 5 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 — Para efeitos dos números anteriores, o valor patrimonial tributário considera-se distorcido quando é superior em mais de 10% do valor normal do mercado, ou quando o prédio apresenta características valorativas que o diferenciam do padrão normal para a zona designadamente, a sumptuosidade, as áreas invulgares e a arquitectura.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação do n.º 5 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos proceder à votação do n.º 6 do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 7, 8 e 9 (renumeração dos antigos n.os 3, 4 e 5) do artigo 76.º do Código do IMI.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, votaremos agora em conjunto o n.º 10, as alíneas a), b) e c) e o corpo do n.º 11.º, os n.os 12, 13 e 14 do artigo 76.º; o n.º 3 do artigo 81.º e os n.os 4 e 5 do artigo 93.º do Código do IMI.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e de uma Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.