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59 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009

9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — (») 13 — (») 14 — (») 15 — Em 2009, é aplicável uma taxa de IMI com o valor de 1% aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI com valor superior a € 1.000.000, constituindo receita extraordinária, nos termos do artigo 2.º, o diferencial entre a aplicação dessa taxa e da correspondente taxa normal de IMI aplicável no respectivo município, sendo o remanescente receita local.»

Artigo 8.º Taxa extraordinária em sede de ISV

É aditado o artigo 7.º-A ao Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A /2007, de 29 de Junho, com a seguinte redacção:

«Artigo 7.º-A (novo) Taxa extraordinária aplicável em 2009

1 — Em 2009, é majorado em 100% o imposto resultante da aplicação da tabela A do n.º 1.º do artigo 7.º do Código do Imposto Sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007 de 29 de Junho, aos automóveis ligeiros cujo preço, antes da aplicação do ISV, seja igual ou superior a € 100 000.
2 — Constitui receita extraordinária aplicável nos termos do artigo 2.º o valor que exceda o resultante da aplicação da tabela A do n.º 1 do artigo 7.º do CISV».

Artigo 9.º Taxa extraordinária em sede de IUC

1 — Em 2009, a taxa aplicável aos veículos da categoria F do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007 de 29 de Junho, ç de € 2,10/kw, agravada de 50%.
2 — Em 2009, a taxa aplicável aos veículos da categoria G do Código do Imposto Único de Circulação é de € 0,52/kg, majorada de 50%, tendo o imposto o limite superior de € 15 000.
3 — Os adicionais de receita fiscal, resultado das majorações dos n.os 1 e 2 são receita extraordinária aplicável nos termos do artigo 2.º.»

O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar o artigo 6.º da proposta de lei, sendo os mapas anexos votados no final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.

Passamos à votação do n.º 1 do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do BE e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e de 1 Deputado não inscrito.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 7.º da proposta de lei.