55 | I Série - Número: 043 | 6 de Fevereiro de 2009
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Agora, vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 142.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, constante do artigo 5.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 1 Deputado não inscrito.
Passamos a votar a proposta 78-P, apresentada pelo PSD, na parte em que substitui o artigo 151.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, de 3 Deputados do PSD e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e de 2 Deputados não inscritos.
Era a seguinte:
Artigo 151.º […] 1 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que não impliquem um aumento do seu endividamento líquido superior a (50 ou 145) milhões de euros, para cada Região Autónoma.
2 — Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do ministro responsável pela área das finanças, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários, bem como ao pagamento dívidas a fornecedores no contexto de contratos a celebrar com o Estado no âmbito de programas de regularização de dívidas.
3 — O montante de endividamento líquido regional é equivalente à variação anual da dívida pública, definido para os fins do procedimento relativo aos défices excessivos como equivalente à soma dos passivos dos Serviços Integrados e dos Serviços e Fundos Autónomos da Administração Pública Regional, nas categorias de numerário e depósitos (AF.2), títulos excepto acções (AF.3) excluindo derivados financeiros (AF.34) e empréstimos (AF.4).
O Sr. Presidente: — Agora, vamos votar a proposta 66-P, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º 2 do artigo 164.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos e votos contra do PS.
Era a seguinte:
2 — É inscrito em activos financeiros no orçamento do Fundo Português de Carbono uma verba de € (euros) 23 000 000, da qual, pelo menos, 60% é destinada às medidas internas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, visando o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas.
O Sr. Presidente: — Passamos a votar a proposta 78-P, apresentada pelo PSD, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 173.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.