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34 | I Série - Número: 053 | 6 de Março de 2009

Mas a tutela da Caixa Geral de Depósitos pertence ao Governo e é ele que tem de ser responsabilizado pela boa ou má gestão deste banco.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É inaceitável que, como a revisão estatutária de Abril de 2007, a Caixa Geral de Depósitos não tenha criado, posteriormente, um conselho geral e de supervisão para assegurar total transparência nas suas decisões.
O projecto de resolução do CDS-PP visa este objectivo e, neste sentido, é bem-vindo, procurando ainda assegurar a independência na sua composição, o que nos parece essencial. No entanto, do nosso ponto de vista, não é aceitável a designação pela Assembleia da República de três elementos para este conselho superior.
Do ponto de vista constitucional, a Assembleia da República é o órgão de fiscalização dos actos do Governo e também do sector empresarial do Estado, incluindo, portanto, a Caixa Geral de Depósitos. Ora, ao designar três elementos para o conselho a Assembleia da República aliena competências, o que não nos parece aceitável, facto que não é contrariado pela obrigação do envio do relatório semestral a este órgão.
A participação, por designação, da Assembleia da República no órgão a criar na Caixa Geral de Depósitos funcionaria como clara desresponsabilização do Governo perante a sua gestão, o que nos parece inaceitável.
Um conselho geral e de supervisão na Caixa Geral de Depósitos para assegurar a transparência e a boa gestão é uma boa solução. Não o é, no entanto, no aspecto relativo à sua composição.
Bem diferente é aquilo que o PSD tem proposto quanto à participação da Assembleia da República na nomeação dos reguladores e supervisores, pois estas entidades devem manter com o Parlamento uma relação diferente daquela que agora é proposta para o conselho geral e de supervisão da Caixa Geral de Depósitos.
Sr. Presidente, é evidente a necessidade de criação de um conselho geral e de supervisão na Caixa Geral de Depósitos.
Acreditamos que o Partido Socialista e o Governo não o queiram, mas isso só demonstra que não pretendem assegurar a transparência da gestão da Caixa Geral de Depósitos, mantendo uma situação inaceitável quando se trata da gestão do dinheiro dos contribuintes.
O PS e o Governo devem dar este sinal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Lourenço.

O Sr. José Alberto Lourenço (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora pensemos que é um tema actual a discussão do papel da Caixa Geral de Depósitos no sistema financeiro nacional, nomeadamente a definição clara da função que o Estado deveria reservar a esta instituição bem como daquilo que dever-lhe-ia ser vedado, infelizmente, o Decreto-Lei n.º 106/2007, de 3 de Abril, que define os estatutos da Caixa, é omisso sobre esta questão fundamental.
No primeiro caso, deveria estar claro nos seus estatutos que o objectivo fundamental da Caixa Geral de Depósitos deveria ser o apoio à actividade produtiva e, em especial, o financiamento da actividade das micro, pequenas e médias empresas, bem como o financiamento da aquisição de habitação por parte das famílias portuguesas; no âmbito das actividades que lhe deveriam ser vedadas deveriam estar consideradas as operações meramente financeiras e especulativas, que, nos últimos tempos, têm trazido a Caixa Geral de Depósitos às bocas do mundo.
Embora pensemos que urge libertar a Caixa Geral de Depósitos da governamentalização a que têm sido sujeitos os seus órgãos de gestão, em que figuras gradas do PSD, do PS e até mesmo do CDS têm por lá passado, muitas delas sem qualquer conhecimento do negócio bancário e, muitas vezes, atrapalhando mais do que ajudando na gestão da Caixa (não vamos referir nomes, mas todos sabemos de quem estamos a falar!...), a verdade é que o projecto de resolução aqui presente não responde cabalmente a estas questões.
Pode até, tendo em conta a composição que se preconiza para o conselho geral e de supervisão — constituído por três membros nomeados pelo Governo, três membros nomeados pela Assembleia da República e um sétimo elemento cooptado pelos restantes —, conduzir à institucionalização de facto da situação de governamentalização a que temos assistido na Caixa Geral de Depósitos ou, pior ainda, à criação