52 | I Série - Número: 054 | 7 de Março de 2009
A verdade é que, perante isto, o Ministério da Justiça foi-se desresponsabilizando sucessivamente, foi atribuindo responsabilidades à Procuradoria-Geral da República, a alguns operadores judiciários e, finalmente, apresenta uma proposta de lei que consubstancia os alicerces da casa. No fundo, temos agora em discussão os fundamentos, algumas regras e alguns mecanismos de segurança na utilização destes meios tecnológicos no âmbito da justiça.
Para além das duas questões que já coloquei ao Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei levanta-nos algumas dúvidas.
Em primeiro lugar, de acordo com os artigos 55.º e 56.º da proposta, prevê-se um prazo de entrada em vigor de seis meses que não percebemos porquê. Se se trata de regras de segurança e de regras de funcionamento, da recolha e do tratamento dos dados, por que é que há esta vacatio legis de seis meses? Depois, há uma norma que prevê dois anos para a introdução de adaptações técnicas.
Sr. Secretário de Estado, o que é que pode estar em causa que possa implicar um trabalho de dois anos na introdução de adaptações técnicas? Ou, então, o que é esta proposta de lei inviabiliza, passados esses dois anos, na introdução dessas adaptações técnicas?
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputados.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo já, Sr. Presidente.
Uma outra preocupação tem a ver com a separação de poderes, a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público. Os artigos 22.º, n.º 3, e 21.º, n.º 5, prevêem a integração naquela comissão, que está previsto ser criada, de pessoas com competência e experiência técnica e não de magistrados.
Julgamos que era importante esta questão ficar devidamente salvaguardada.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Concluo, Sr. Presidente, dizendo que temos um outro largo conjunto de questões e preocupações para colocar em sede de especialidade, sendo certo que, em nosso entender, a preocupação fundamental que deve estar em causa na elaboração desta lei é uma preocupação com a segurança na utilização dos meios informáticos na justiça e não, obviamente, com a introdução destas novas tecnologias no sistema de justiça.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.
Secretário de Estado da Justiça, estamos novamente a debater esta proposta de lei e o regime jurídico aplicável ao tratamento dos dados do sistema judicial.
Segundo o Governo, esta proposta de lei é apresentada com mais qualidade, mais transparência, mais informação agregada, mais partilha de informação — certo! Aliás, a existência deste regime, Sr. Secretário de Estado, é inevitável, tem de existir; caso contrário, seria uma confusão no próprio sistema. Mas para atingir os fins e os objectivos a que se propõe o próprio Governo, este regime carece de uma questão fundamental — a qual me parece ser, neste momento, o centro da discussão aqui, em Plenário, em sede de generalidade —, que é a confiança. Isto não só porque é um sistema informático onde vão passar a estar dados pessoais, mas, sobretudo, porque é um sistema informático da justiça e deve ter ao seu redor confiança. Confiança de todos os agentes e intervenientes judiciais, em primeiro lugar, mas também confiança dos cidadãos e das cidadãs, do que, aliás, como sabe, Sr. Secretário de Estado, a nossa justiça bem anda a precisar.
Todo este sistema, que, pelo que vimos na proposta de lei, irá congregar informação de alta densidade e responsabilidade, necessita deste clima — e é aqui também que o Governo tem de dar alguma resposta.
A propósito disto, Sr. Secretário de Estado, e já agora, gostaria que, na sua segunda intervenção, dissesse à Assembleia da República qual é a ideia do Governo sobre as propostas que têm sido feitas por vários