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11 | I Série - Número: 060 | 21 de Março de 2009

Com efeito, as últimas notícias que temos, depois de toda a gente conhecer a história da forma como este Governo quis implementar este processo de avaliação dos docentes no nosso país, ao arrepio de um processo verdadeiramente negocial, aberto e disponível para trabalhar com os primeiros interessados nessa avaliação, que são, justamente, os professores, é que o Governo, de trapalhada em trapalhada, de erro em erro, de insulto em insulto, de ameaça em ameaça, de chantagem em chantagem aos professores, vai avançando na sua senda de que nada o trava no sentido de impor, à força, algo que a razão e a justiça já demonstraram estar errado e não poder ser imposto.
Infelizmente, a luta centra-se agora na questão dos objectivos individuais e na ameaça que, mais uma vez, pende sobre os professores face à entrega ou não entrega desses objectivos individuais no seu processo de avaliação.
A questão aqui, Srs. Deputados, é saber se os objectivos individuais constituem ou não uma fase do processo de avaliação que o Governo do Partido Socialista, precisamente, aprovou ao longo de todo este processo.
De facto, nem o Estatuto da Carreira Docente nem os próprios decretos regulamentares o prevêem enquanto elemento determinante para a concretização da avaliação de desempenho docente — é importante que isto fique muito claro! Antes pelo contrário, a auto-avaliação, essa sim, seria obrigatória e um dever do docente promovê-la no âmbito da sua avaliação.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Mas, afinal, Srs. Deputados, quem é que fez a lei? Parece que foram o Partido Socialista e o Governo: o Governo, desde logo, quando apresentou a proposta de lei do Estatuto da Carreira Docente à Assembleia da República; os Deputados do Partido Socialista quando a aprovaram e, depois, mais uma vez o Governo, com os decretos regulamentares! Só que o Ministério da Educação, designadamente na resposta que fez chegar à Assembleia da República, dá a entender que a entrega dos objectivos individuais é obrigatória, que da sua não entrega poderiam resultar a inviabilização da avaliação — mais grave —, as sucessivas consequências e penalizações a nível da progressão na carreira e até, quiçá, a nível disciplinar.
Contudo, implicitamente, nos jornais, o mesmo Ministério da Educação vem dizer que essa decisão de avaliar ou não os docentes, independentemente de entregarem ou não os objectivos individuais, é uma decisão das escolas, tal como veio dizer que pode haver ou não penalizações para os professores que não entregarem os objectivos individuais.
«Isso não sei.» — diz a Sr.ª Ministra — «Isso é com cada uma das escolas». Fantástico, Srs. Deputados! Fantástico, Sr. Ministro!» Quer dizer, todos sabemos que a decisão, em concreto, de aplicar uma sanção disciplinar, ou de abrir um processo disciplinar a um professor, em determinado caso concreto, em determinada escola, perante determinada circunstância contextual, obviamente, depende da escola, e não se espera que o Ministério da Educação faça isso! Mas não é nada disso que está aqui em causa, Sr. Ministro, não vamos distrair as atenções! O que está em causa é saber como se deve interpretar a lei. Era isto que as escolas esperavam, para que não incidisse sobre elas a responsabilidade de tomar essa decisão de como interpretar o que está na lei. Foi o que perguntei á Sr.ª Ministra, que me respondeu: «Isso eu não sei«. Fantástico!» Como se a Sr.ª Ministra não tivesse sido a responsável pela aprovação deste diploma!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Do nosso ponto de vista, não há razão alguma para perseguir os professores que não entregaram os objectivos individuais, porque — já o dissemos — isso não constitui uma parte fundamental do processo de avaliação. Aliás, vários constitucionalistas já o vieram dizer e, mais, já o Tribunal Administrativo o veio dizer, Sr. Ministro, que está aí a sorrir»

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Posso?»