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13 | I Série - Número: 067 | 16 de Abril de 2009

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, queria pedir desculpa a V. Ex.ª por não ter estado presente na primeira vez que me chamou para proferir a minha intervenção, mas tinha tido uma informação sobre a sequência dos trabalhos que não me indicava como o primeiro orador.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações introduzidas pelo PS ao decreto em causa são insignificantes do ponto de vista da crítica essencial que fazemos ao diploma relativo à concentração dos órgãos de informação.
Se, por um lado, o diploma elimina a dependência da legislação regulatória das normas futuras a aprovar na União Europeia, o que é positivo, dado o previsível carácter liberalizante e pró concentração dessas normas, logo essa «no cravo» é compensada por uma, a nosso ver bem pior, «na ferradura».
As alterações ao artigo 21.º, na sua nova versão, significam, basicamente, o seguinte: uma empresa pode deter quaisquer índices de concentração a nível de circulação média ou de audiências que só tem uma coisa a fazer para deixar sossegada a ERC: demonstrar que, no seu grupo, se pratica o pluralismo, se respeitam os direitos dos jornalistas, as competências dos conselhos de redacção e o direito de resposta. Como se calcula, tal é um puro exercício sem qualquer risco para qualquer grupo de informação razoavelmente estruturado.
Quer isto dizer que mesmo as ténues barreiras suportadas por critérios objectivos ainda vagamente subsistentes no sistema dos anteriores artigos 20.º e 21.º desapareceram agora, nesta nova versão. É a cedência absoluta — é preciso dizê-lo — às pressões dos grandes grupos de comunicação social, disfarçada por detrás de um formalismo que, toda a gente sabe, Sr.as e Srs. Deputados, será totalmente ineficaz defronte a uma lógica de concentração.
A confederação dos media fez vencer a via rápida para a concentração, com todo o preço a pagar em termos de pluralismo, liberdade de expressão e direitos dos jornalistas.
Se a isto somarmos a absurda proibição, que se mantém, de o Estado, os partidos e os sindicatos serem titulares de órgãos de informação mas não as Igrejas, que são expressamente excepcionadas para este efeito, teremos que há duas forças que, seguramente, estarão de acordo com este diploma na versão agora emendada: os patrões dos media e as Igrejas. Esses podem gostar desta lei, a democracia, essa, gosta pouco.
Por isso, mantemos, obviamente, o nosso voto contra esta nova versão da lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com as propostas de alteração apresentadas pela maioria, as questões colocadas pelo Sr.
Presidente da República foram consideradas. Dessa consideração resultam evidentes melhorias do ponto de vista da precisão de conceitos e da clarificação de algumas normas.
Com este diploma, cumprimos preceitos constitucionais que estavam por aplicar e fazemo-lo com um sentido de equilíbrio e de moderação que é especialmente relevante numa área como a da comunicação social.
Este diploma permite avanços em várias direcções.
Em primeiro lugar, densifica os critérios que devem orientar a intervenção da entidade reguladora quando esta é chamada a produzir pareceres, que podem ser vinculativos, relativamente a operações de concentração em apreciação na Autoridade da Concorrência.
Em segundo lugar, densifica os critérios e os procedimentos ao dispor da entidade reguladora para exercer a competência, que já é sua, para identificar eventuais poderes de influência sobre a opinião pública e para tomar as medidas de salvaguarda que se revelem necessárias à salvaguarda do pluralismo e da diversidade.
Em terceiro lugar, este novo diploma permitirá avançar na transparência da propriedade dos média, que é outra imposição constitucional, visto que, indo mais além do que estabelecem as actuais leis, permitirá identificar toda a cadeia de entidades a quem deve ser imputada uma participação igual ou superior a 5% no capital de uma empresa de comunicação social.