17 | I Série - Número: 067 | 16 de Abril de 2009
É a seguinte:
Artigo 21.º
1 — Após verificação de alguma das situações previstas no artigo anterior, a ERC notifica a empresa em causa, a qual tem a faculdade de demonstrar, no prazo de 20 dias úteis, que o pluralismo e a independência dos respectivos órgãos de comunicação social estão salvaguardados.
2 — No uso da faculdade prevista no número anterior, a empresa demonstra o cumprimento das obrigações legais relativas ao pluralismo e à independência, nomeadamente: a) Garantia de expressão e confronto das diversas correntes de opinião; b) Respeito pelos direitos constitucional e legalmente reconhecidos aos jornalistas, tais como o direito à liberdade de expressão e de criação, a intervenção na orientação editorial dos respectivos órgãos de comunicação social, a protecção da independência e do sigilo profissionais; c) Respeito pelas competências dos conselhos de redacção; d) Garantia do exercício do direito de resposta ou de rectificação.
3 — Ainda para os efeitos do disposto no número 1, a empresa em causa demonstra o preenchimento dos seguintes indicadores de pluralismo e independência: a) (»); b) (»); c) (») 4 — No âmbito da demonstração acima referida, a empresa em causa pode, adicionalmente, invocar os seus antecedentes em matéria de respeito pelo pluralismo e de manutenção de independência perante o poder político e económico.
5 — A ERC analisa os elementos apresentados pela empresa em causa ou, caso esta não utilize a faculdade que lhe é conferida pelo n.º 1, apenas aqueles que são do seu conhecimento, decidindo pelo arquivamento do processo quando verifique estarem salvaguardados, à luz das obrigações legais e dos indicadores referidos no n.º 3, o pluralismo e a independência dos respectivos órgãos de comunicação social.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o novo decreto, com as alterações entretanto aprovadas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE, de Os Verdes e de 2 Deputados não inscritos.
Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia de hoje, o debate de actualidade, requerido pelo CDS-PP, sobre previsões do Banco de Portugal para a economia portuguesa e medidas de combate à crise.
Para introduzir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Os portugueses levaram ontem aquilo a que poderíamos chamar um «soco no estômago» com o Relatório de Primavera do Banco de Portugal, prevendo um crescimento negativo da economia de 3,5%, que é o valor mais negativo desde o PREC. Até o português menos atento, Sr. Ministro, constata o ludíbrio do discurso oficial sobre a crise, se comparado com o que acontece na economia real.
Há dois meses, o Governo dizia que o crescimento negativo ia ser de -0,8%. Afinal, é -3,5%. O erro de previsão é de cerca de 340%! Há dois meses, o Governo dizia que o investimento iria cair -0,9%. Afinal, vai cair 14%. O erro de previsão é de cerca de 1400%! Não foi há dois anos, foi apenas há dois meses! Sr. Ministro, a pergunta é: como é que podem as políticas estar certas se os essenciais, os fundamentos estavam errados?!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!