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40 | I Série - Número: 089 | 5 de Junho de 2009

Com efeito, a ascensão desta equipa à 1.ª Liga é também um motivo de aproximação entre portugueses e entre diferentes realidades regionais, sociais, desportivas e económicas de um País que tem na diversidade uma das suas maiores riquezas.
Olhão e o Algarve em geral estão generosamente disponíveis para receber todos quantos têm no futebol o seu desporto de eleição, mas também todos aqueles que gostam de complementar o prazer do desporto com a procura de outras realidades de Portugal.
De facto, cada jogo a realizar em Olhão poderá traduzir-se numa oportunidade para conhecer ou revisitar as suas ilhas, o Centro de Interpretação do Parque Natural da Ria Formosa, onde podemos encontrar o célebre cão-de-água, ou observar as aves migratórias, assim como desfrutar da sua gastronomia, alicerçada no peixe, no marisco e na doçaria, ou o seu património cultural e arquitectónico, que se caracteriza pelas açoteias e mirantes, em que o cubismo é a fisionomia dominante.
Mas é também uma oportunidade para visitar e revisitar o sol, o mar e as praias do Algarve em qualquer estação do ano.
Com efeito, estes e muito mais elementos identificadores da cultura algarvia, que podem ser observados do Barlavento ao Sotavento e do mar à serra, passando pelo barrocal, constituem muito do Portugal que interessa rever e descobrir.
Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: Por tudo isto, sejamos ou não amantes de desporto, sejamos ou não adeptos daquele que para muitos é o desporto rei, deverá ser reconhecido que a ascensão do Sporting Clube Olhanense à Primeira Liga, constitui a concretização de um anseio dos olhanenses e dos algarvios, onde acreditamos que se manterá de forma sustentável por muitos e bons anos.
Olhão e o Algarve merecem-no.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, conjunta, da proposta de lei n.º 271/X (4.ª) — Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade e dos projectos de lei n.os 603/X (4.ª) — Alargamento da Escolaridade Obrigatória para 12 anos (terceira alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, e alterada pelas Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro, e n.º 49/2005, de 30 de Agosto) (PCP) e 796/X (4.ª) — Altera a lei de bases do sistema educativo no sentido de alargar a escolaridade obrigatória para 12 anos (BE).
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Educação.

A Sr.ª Ministra da Educação (Maria de Lurdes Rodrigues): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde o final dos anos 60, o País fez um esforço assinalável para o efectivo alargamento da escolaridade obrigatória, passando de quatro para seis anos, em 1964, e depois, em 1986, para nove anos.
Para assegurar esse alargamento e a gratuitidade da escolaridade obrigatória, foi necessário construir uma rede de escolas públicas, em todos os concelhos do País, e formar e recrutar dezenas de milhares de professores.
A este objectivo de desenvolvimento do País, responderam positivamente as famílias portuguesas, que, ao contrário do que muitas vezes se diz e apesar de dificuldades económicas e sociais, colocaram e procuraram manter as crianças na escola, mesmo quando as taxas de insucesso chegavam a ultrapassar os 40%.
Apesar deste esforço, a plena escolarização dos jovens de 14 anos só foi atingida em 1996/1997, 10 anos após a aprovação Lei de Bases do Sistema Educativo.
Em 2004/2005, quando o XVII Governo Constitucional entrou em funções, a situação era a seguinte: a taxa de escolarização dos jovens de 15 anos era cerca de 90%, de 80 % para os de 16 anos e de 75% para os de 17 anos — taxas que se mantiveram inalteradas ao longo de 10 anos.
Quase 80% dos alunos do ensino secundário estavam inscritos nos cursos gerais e pouco mais de 20% em cursos profissionalizantes.
A acção social escolar apoiava 20% dos alunos do ensino básico e 15% dos alunos do ensino secundário e apenas 2 a 3% dos que chegavam a inscrever-se nos exames de 12.º ano.