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15 | I Série - Número: 097 | 27 de Junho de 2009

designação comum internacional. Ao farmacêutico caberá dispensar o medicamento correspondente ou, porventura, propor ao cliente vários medicamentos existentes, nomeadamente o mais barato. Os senhores nada fizeram.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Outra promessa dos senhores é a da unidose. Essa, então, é escandalosa. Ela também consta do vosso programa eleitoral e do Compromisso com a Saúde, nomeadamente no artigo 15.º, onde os senhores dizem o seguinte: «Dar-se-á início à dispensa de medicamentos em unidose no ambulatório, em termos a regulamentar.». Isto em Maio de 2005.
Volvidos todos estes anos, após declarações do Sr. Primeiro-Ministro afirmando que seria iniciada essa dispensa e, em Março de 2008, que era uma medida que iam aplicar; após o Sr. Secretário de Estado Francisco Ramos, que está ao seu lado, há um ano atrás, se ter comprometido a iniciar a dispensa de medicamentos em unidose no ambulatório no primeiro semestre de 2008, Sr.ª Ministra, estamos no fim do mandato e a dispensa de medicamentos em unidose nem sequer está regulamentada!!

O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, quero fazer apenas uma última constatação.
Sr.ª Ministra, sabe quantas vezes lhe perguntei pela dispensa de medicamentos em unidose? Dezanove vezes e a Sr.ª Ministra nunca foi capaz de me responder cabalmente!!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Saúde, durante o mandato do actual Governo, o País alcançou três recordes: em primeiro lugar, nunca tantos hospitais privados foram construídos neste país; em segundo lugar, nunca tantos médicos abandonaram o Serviço Nacional de Saúde; em terceiro lugar, nunca foi tão longe a mercantilização da actividade médica.
A Sr.ª Ministra falou, há pouco, no sucesso da negociação das carreiras médicas, mas esqueceu-se de dizer que se deu um passo, que é importante, mas que há muitas situações por resolver, como sabe, e que terão de ser resolvidas em sede de contratação. Faltam resolver muitas questões e é sobre essas questões que queria questioná-la.
Em primeiro lugar, queria que nos dissesse o que é que o Governo pensa sobre a exclusividade dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde. Vai torná-la obrigatória? Vai promovê-la através de benefícios na remuneração ou condicionando certos concursos e a progressão na carreira à situação de exclusividade? Ou vai ficar tudo na mesma, elencando-se um conjunto de incompatibilidades, que depois, todos nós sabemos, como qualquer lagartixa, se «curto-circuitam» com toda a facilidade? É esta a minha primeira questão: como é que vai ficar a questão da exclusividade? A segunda questão é sobre se a Sr.ª Ministra acha que é legítimo e aceitável — e como é que se pode entender a passividade do Governo em relação a isso — que haja responsáveis do Ministério da Saúde — funcionários do Ministério da Saúde, em diversos níveis — que são simultaneamente trabalhadores da Administração Pública e sócios de empresas privadas que contratam e servem no regime privado o Serviço Nacional de Saúde, como acontece, por exemplo (é apenas um exemplo), com uma sociedade que presta serviços ao SNS chamada More Care — mais cuidados, digamos assim.
Gostava de perguntar-lhe qual é a posição do Governo relativamente a esta situação, que considero excessivamente promíscua para ser aceitável.

Aplausos do BE.