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3. Pela Resolução da Assembleia da República п.º 65/2008, aprovada em 5 de

Dezembro de 2008 e publicada no Diário da República, 1.a Série, n.° 241,

de 15 de Dezembro de 2008, foi constituída uma Comissão eventual de

inquérito parlamentar sobre a situação que levou à nacionalização do BPN -

Banco Português de Negócios e sobre a supervisão bancária inerente (doravante

Comissão de Inquérito).

Nos termos dessa Resolução, são objectivos da Comissão de Inquérito

«determinar:

1) O apuramento da situação de ruptura do BPN e dos fundamentos

que levaram à nacionalização;

2) Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar,

estimular ou ocultar o conjunto de irregularidades agora

detectadas ou para a sua não detecção atempada;

3) A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais,

institucionais e de enquadramento legislativo ou do

funcionamento das instituição de crédito e sociedades financeiras

que tenham facilitado ou permitido as irregularidades reveladas;

4) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal cumpriu

plenamente com os seus deveres legais de supervisão em relação

ao Banco Português de Negócios entre 2001 e 2008;

5) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de

Portugal e dos seus dirigentes no desempenho dos seus deveres

estatutários;

6)Se há legislação em vigor sobre incompatibilidades e

impedimentos de titulares e a-titulares de cargos políticos e de

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