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quebra de sigilo são precedidas de audição do organismo representativo

da profissão relacionada com o segredo profissional em causa.

Deverá então entender-se o ofício no sentido de que a pronúncia pedida

ao Banco de Portugal já não respeita ao seu caso específico, mas ao das

outras entidades que também estão a invocar segredo? Ou que respeita a

um e a outros e que o Banco de Portugal é ouvido na dupla qualidade de

interessado perante um projecto de decisão que o tem por destinatário e

de organismo representativo de interesses profissionais no tocante à

formação das outras decisões?

Como se vê, o propósito do ofício de 08.01.2009 é confuso a mais do que

um título.

Aliás, não é o Banco de Portugal o organismo representativo das

instituições de crédito e muito menos de auditores ou revisores oficiais de

contas. Mas, em contrapartida, há uma entidade associativa representativa

das instituições de credito vinculadas ao segredo bancário. E há uma

Ordem dos Economistas, na qual está filiado o Dr. Vítor Constâncio, a

quem a Comissão de Inquérito dirige cominações de desobediência

qualificada por virtude de ele pretender respeitar o segredo profissional

no desempenho do cargo de Governador do Banco de Portugal.

12. Na dúvida quanto ao verdadeiro sentido do ofício da Comissão de

Inquérito de 08.01.2009, iremos interpretá-lo de acordo com a presunção

da sua legalidade procedimental, partindo por isso do princípio de que se

trata apenas, por ora, do reconhecimento do exercício de direito de

audiência ao Banco de Portugal antes de ser eventualmente tomada uma

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