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accionistas da SLN SGPS representa 9% dos riscos de crédito, peso que aumenta para 19% ao

considerar o total do crédito concedido a accionistas e entidades relacionadas (ou duas vezes e meia

o valor dos fundos próprios reportado pelo banco).

Vínculos entre o grupo SLN e estes clientes, os quais passam por uma matriz de órgãos sociais que

integram na sua composição elementos comuns aos do Grupo SLN, apesar de, nalguns casos, nem

existir qualquer participação ou relação evidente com essas empresas;

Um elevado número de transacções entre essas entidades e o Grupo SLN que apenas são

compreensíveis se consideradas como uma única entidade do ponto de vista do risco assumido.”

iii. No relatório de inspecção de 2007 “Esta ambiguidade, aliada aos factos indiciadores de interesses partilhados pelo grupo SLN, contribui

para a agregação destas entidades aos riscos do próprio grupo.” g. Offshore

i. No relatório de inspecção de 2002 “As facilidades eram maioritariamente concedidas a sociedades detidas, directa ou indirectamente

(através de Offshore), por accionistas da SLN SGPS, tendo-se verificado, também, a concessão de

crédito para aquisição de quotas da SLN Valor (accionista qualificado da SLN SGPS).”

ii. No relatório de inspecção de 2005 “A DIRECÇÃO DE AUDITORIA (DAI) nunca efectuou qualquer exame à actividade do BPN

CAYMAN, não estando demonstrado que estão implementados mecanismos de controlo que

comprovem, entre outros aspectos, que as operações realizadas são consonantes com o objectivo

da actividade, que é verificada a aplicação dos princípios preventivos do branqueamento de capitais

e de identificação dos clientes, que a informação reportada é exacta e que o risco legal e

reputacional associado à actividade desenvolvida é adequadamente avaliado. Relativamente a algumas empresas veículo, não residentes, beneficiarias de crédito, o BPN não

apresentou a informação necessária à identificação dos respectivos accionista ou representantes, à

origem e ao destino dos fundos, nem tão pouco à actividade por elas desenvolvida e à respectiva

situação financeira.”

iii. No relatório de inspecção de 2007 “A generalidade dos processos de clientes observados na amostra com contas domiciliadas nas

filiais BPN Cayman e BPN IFI, e nalguns casos do BPN, apresentavam lacunas na identificação dos

clientes e dos “ultimate beneficial owners”, no preenchimento das fichas de assinaturas, na

justificação de operações em numerário, na identificação dos grupos económicos e na

fundamentação e justificação das propostas, muitas delas com carácter reservado por respeitarem a

operações de Private Banking, não podendo deixar de se concluir que o BPN não está dar cabal

cumprimento aos deveres de exigir identificação, de conservação de documentos e de exame das

operações dos clientes com quem estabeleceu relações de negócio, conforme é exigido nos termos

dos artigos 3.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 11/2004, não estando, de igual modo, a ser observada a Instrução

n.º 2672005.

Entre as lacunas acima referidas, sublinha-se a existência de relações de negócio com sociedades

veículo representadas por directores fiduciários, em que a identificação dos respectivos beneficiários

não é suportada documentalmente nem comprovada a sua relação com a sociedade, tendo-se

verificado, por vezes a prestação de informação contraditória na indicação dos “ultimate beneficial

owners”. Esta ambiguidade, aliada aos factos indiciadores de interesses partilhados pelo grupo SLN,

contribui para a agregação destas entidades aos riscos do próprio grupo.”

Outros Indícios relatados no Relatório de Inspecção do Banco de Portugal de 2005

Grande parte da aprovação das operações de crédito continua a ser efectuada à margem da análise de risco do cliente e, por vezes, em desacordo com os pareceres da DIRECÇÃO DE RISCO (DAR), ainda que estes sejam, quando existentes, oportunos e independentes.

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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