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de automóveis, das novas tecnologias, entre outras, e uma área financeira, na qual estava incluída, designadamente, o BPN.

5. A coexistência destas duas realidades – distintas, mas que se entrecruzavam em diversos negócios – criou um ambiente propício à realização de diversas fraudes e inúmeros negócios ruinosos.

6. O crescimento do Grupo SLN foi feito sem que houvesse uma separação de facto entre a área financeira e a área não financeira.

7. Em finais de 2000, a SOGIPART SGPS (antiga SLN IMOBILIÁRIA SGPS) foi formalmente alienada pela SLN SGPS à sociedade offshore CAMDEM – detido por cinco accionistas da SLN: António Santos Cavaco, Fernando Rodrigues Cordeiro, Manuel Lagoa Veríssimo, Rui Manuel Fonseca e Manuel Santos Cavaco e o Banco de Portugal tenha, no relatório de inspecção de 2005, explicitado fortes indícios – abundantemente descritos – da natureza meramente ficcional deste negócio, a verdade é que o Grupo SLN nunca deixou de ser peça importante na gestão do GRUPO SOGIPART ou da CAMDEN.

8. Tratou-se de um negócio simulado, que o Banco de Portugal detectou em inspecções realizadas ao BPN, e de que fez menção expressa em diferentes relatórios, designadamente no relatório da inspecção de 2002, a fls. 5 ‖a SLN Imobiliária SGPS, SA, foi alienada pelo grupo SLN à sociedade Offshore Camden. Refira-

se que a venda desta participação pelo grupo SLN permitiu ao BPN / Grupo SLN diminuir o excesso do limite

de riscos à empresa mãe e filiais”; e no relatório da Inspecção de 2005, ponto 2.3.4,“… embora a SOGIPART

SGPS, antiga SLN Imobiliária SJPS, tenha sido formalmente alienada pela SLN à CAMDEN, em finais de

2000, com uma mais valia de 15 M €, existem diversos indícios que o grupo SLN continua a exercer

influência significativa na gestão do Grupo SOGIPART.‖ 9. Consequentemente, apesar dos indícios verificados de tal negócio simulado, que o Banco de Portugal

detectou, nenhuma consequência foi retirada, tudo se mantendo até à nacionalização do BPN, pelo que o Grupo SLN nunca deixou de ser peça importante na gestão do GRUPO SOGIPART ou da CAMDEN.

10. Parte do dinheiro subtraído do BPN, poderá encontrar justificação neste negócio, através dos financiamentos efectuados através do offshore designado VENICE, mais tarde redenominado SOLRAC.

11. O Banco de Portugal nunca retirou qualquer consequência destes negócios simulados que detectou, e o Banco de Portugal nunca penalizou a SLN por deliberadamente ter forjado esta operação, nem exigiu que a separação da área financeira e da área não financeira – razão apontada pelo próprio Banco de Portugal para a opacidade no grupo SLN – se realiza-se de facto.

12. Pelo menos desde 2001, o Grupo passa a desenvolver a sua actividade em dois níveis: um transparente e legal, outro obscuro e com recurso a práticas ilícitas.

13. Muito do que é o nível obscuro e de práticas ilícitas – com excepção do Banco Insular – encontra-se descrito nos relatórios de inspecção de 2000, 2005 e 2007, depositados nesta Comissão de Inquérito.

14. A solicitação do presidente do BPN, Dr. Abdool Vakil foi elaborada uma versão do documento designado ―SLN – O ESTADO DA NAÇÃO‖ – depositado nesta Comissão – datado na folha de rosto de Março de 2008, demonstrando desde então, pelo menos, o conhecimento pormenorizado por esse administrador, de aspectos essenciais das práticas irregulares / e ou ilegais do BPN, quantificadas nos respectivos prejuízos, ou subtracção de montantes.

15. Tratam-se das contas de investimento (517 milhões de euros), Banco Insular (585 milhões de euros), Acções SLN e SLN Valor detidas por veículos (80 milhões de euros), Compromissos extra patrimoniais não assumidos (145 milhões de euros) e insuficiências de provisões (230 milhões de euros).

16. Do tal relatório foi dado conhecimento sumariado da reunião do Conselho Superior da SLN, de 10 de Abril de 2008.

17. Constatou-se o recurso sistemático e regular a offshore e a outras entidades, designadamente o Banco Insular, para a realização de operações financeiras ilícitas e à margem da contabilidade oficial do Grupo.

18. Era prática constante do Grupo envolver-se em negócios de elevado risco, alguns dos quais vieram a revelar-se ruinosos, como é o caso do negócio de Porto Rico, da Labicer, dos Cimentos Nacionais e Estrangeiros.

19. O BPN chegou, em 2008 a uma situação iminente de ruptura de pagamentos e de abaixamento do seu rating.

II SÉRIE-B — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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