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21. Desde 2004, que a Direcção Central remeteu diversos ofícios ao Banco de Portugal, alertando para o envolvimento do Banco Insular em actos ilícitos de dimensão internacional.

22. O Banco de Portugal, perante estes ofícios da Direcção Central, nunca aprofundou a investigação, nunca cruzou dados e nunca teve certezas. A incúria demonstrada no tratamento dos ofícios da Direcção Central demonstra falha grave de supervisão.

23. Pelo menos desde a inspecção realizada em 2002, mas principalmente nas inspecções realizadas em 2005 e 2007, o Banco de Portugal detectou diversos problemas com a utilização de empresas veículo não residentes – identificação dos ultimate beneficial owners (UBO), origem e destino dos fundos, actividade por elas desenvolvida, situação financeira, partilha de interesse financeiro com o próprio grupo SLN – sem nunca ter por isso penalizado o BPN ou a SLN.

24. Estas inspecções revelam um padrão comportamental claro, quer no que diz respeito ao BPN, quer no que diz respeito à supervisão exercida pelo Banco de Portugal. Senão vejamos:

a. Prestação de informações

i. No relatório de inspecção de 2002 A inspecção "foi condicionada pela morosidade na prestação de informações, algumas das quais estão disponibilizadas, outras divergentes das anteriormente facultadas, e simultaneamente, pelo facto dos

processos de crédito se encontrarem bastante incompletos." ii. No relatório de inspecção de 2005

A acção do BdP foi “condicionada pela morosidade na prestação das informações solicitadas, algumas das quais não chegaram a ser disponibilizadas.”

iii. No relatório de inspecção de 2007 “A inspecção foi prejudicada pelo facto de um conjunto importante de peças essenciais à análise

continuar a não constar dos dossiers dos clientes, tendo a informação sido prestada com grande

atraso, de forma incompleta e, por vezes, contraditória, o que dificultou e protelou a elaboração do

relatório...tendo ficado, inclusive por receber, diversa informação essencial ao esclarecimento cabal de

inúmeras situações.

Esta falta de transparência, que já se havia verificado na anterior inspecção, constituiu, uma vez mais,

uma limitação e um entrave ao desenvolvimento da acção se supervisão.”

b. Processos de crédito

i. No relatório de inspecção de 2002 Refere a existência de “processos de crédito bastante incompletos” como falta.

ii. No relatório de inspecção de 2005 A actuação do BP foi afectada “pelo facto dos processos de crédito estarem bastante incompletos”

iii. No relatório de inspecção de 2007 “… a falta de elementos fundamentais nos dossiers de clientes…”

c. Exposição no sector imobiliário

i. No relatório de inspecção de 2002 ―Elevada exposição no sector imobiliário através do financiamento de empresas para compra de

imóveis / participações em sociedades imobiliárias, alguns dos quais posteriormente alienados, com mais-valias, a fundos geridos pelo BPN Imofundos.‖

ii. No relatório de inspecção de 2005 “Em termos globais, verifica-se que a carteira de crédito do BPN apresenta um risco considerável

devido à elevada concentração existente (…)a nível sectorial (52% das operações estão directa ou

indirectamente relacionados com a actividade imobiliária).”

iii. No relatório de inspecção de 2007 “o financiamento de projectos imobiliários não aprovados por entidades oficiais”

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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