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euros propostos, à medida que fossem sendo reveladas maiores imparidades – seriam hoje, estima-se, 1.500 milhões de euros;

vi) o Parlamento Europeu impõe que o máximo de acções preferenciais que um banco pode ter é 35% dos fundos próprios. Os 600 milhões de euros em acções preferenciais não respeitavam este rácio.

 A Caixa Geral de Depósitos também se apresentou como interessada na compra do BPN, mas esta

proposta foi alvo de uma contra-proposta recusada pela Administração da Caixa Geral de Depósitos.

14. O acumular de situações fraudulentas, de uma gestão pouco prudente e de diversos negócios perniciosos – principais factores da situação vivida no BPN – foram fortemente evidenciados pela crise financeira internacional actualmente vivida. A crise financeira iniciada em 2007, com os incumprimentos no mercado hipotecário de subprime americano, tem a sua génese na convergência entre a globalização dos mercados e o progressivo abrandamento da pressão regulatória. Nos últimos 20 anos assistiu-se a uma forte expansão dos activos financeiros desfasada do crescimento da economia, criando-se uma economia financeira sem correspondência na economia real.

15. A regulação bancária foi, durante este período, pondo de lado os requisitos de liquidez e assentado sobretudo em rácios de capital ponderados pelo risco dos activos. A avaliação deste risco foi confiada às agências de notação de risco ou mesmo aos próprios bancos, tornando-se possível a muitos bancos cumprirem os rácios de solvabilidade de 8% com afectação de capital muito reduzida. Para além desta evidente falha da Supervisão, constata-se a falência dos modelos de governo societário dos bancos e outras instituições financeiras, demonstrado com a ineficiência dos controlos de risco e irregularidades, a ineficácia da certificação de contas e do controlo de gestão por órgãos de fiscalização e auditores e a perversidade dos incentivos inerentes aos sistemas de remuneração dos executivos.

16. Em face desta situação, a Assembleia da República, sob proposta do Governo, deliberou em 5 de Novembro de 2008 nacionalizar o BPN. O objectivo da nacionalização, segundo o Governo, foi o de assegurar a estabilidade do sistema financeiro impedindo uma crise sistémica. Dada a possível ruptura de liquidez, havia uma elevada probabilidade de se verificar uma ―corrida aos depósitos‖ caso o BPN não conseguisse de facto honrar os seus compromissos com os depositantes. No contexto do auge da crise financeira então em curso, havia ainda o risco de esta corrida aos depósitos alastrar a outros bancos, pondo em causa o próprio sistema financeiro, no seu todo. Aliás, o BPN, a partir de Setembro de 2008, já só conseguia fazer pagamentos aos seus clientes graças às injecções de liquidez negociadas com a Caixa Geral de Depósitos – sempre mediante a presentação de garantias reais. Foi por isso necessário evitar esse risco sistémico e proteger os depositantes do banco, entendendo o Governo que a “acção do Estado deveria mostrar-se proporcional aos objectivos que pretende prosseguir, sendo, portanto, a nacionalização do banco a medida ajustada aos

objectivos pretendidos”. Importa referir que a questão do risco sistémico nunca foi alvo de nenhum parecer ou estudo do Banco de Portugal ou do Ministério das Finanças, tendo sempre sido utilizada sem suporte técnico evidente e esclarecedor.

17. Dois dias antes da nacionalização, a mesma foi defendida pelo Banco de Portugal, por ofício remetido ao Ministério das Finanças, num único parágrafo de 7 linhas, igualmente sem qualquer cálculo, estimativa, ou previsão, nomeadamente as referidas na conclusão antecedente

18. O Governo Português, em consonância com os outros governos europeus, tinha assumido o compromisso, no dia 12 de Outubro, de garantir os depósitos aos portugueses. Neste pressuposto e com relação ao caso do BPN, não considerando a exequibilidade do ―Plano Cadilhe‖, a falência teria, para além dos riscos sistémicos, um custo provavelmente maior do que a nacionalização, tendo-se esta mostrado como a melhor opção.

No que diz respeito aos pontos c), d) e e):

20. No período 2001-2008 foram feitas diversas inspecções, pelo BP, ao BPN, não havendo nenhum outro banco do sistema sujeito a mais inspecções directas, apesar de este banco, representar entre 2001 e 2008 1% a 2% do conjunto do sistema.

II SÉRIE-B — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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