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e/ou ilícitos que o Banco de Portugal conheceu, de poderes de supervisão que não utilizou, e de um sector que quase colapsou à volta do Dr. Victor Constâncio, se deveria concluir que a supervisão esteve muito bem.

Não seria suposto a Comissão de Inquérito fazer ―fretes‖. Mas perante as conclusões defendidas pela maioria, esse papel que fique definitivamente para os

socialistas, que também assim ajudam a demonstrar de todos os inconvenientes das maiorias absolutas de um só partido.

E seria muito fácil obter a unanimidade. Bastaria um mínimo de preocupações com a verdade. E para que não se esqueça, nem se enterre, os factos que foram apurados – ao longo destes meses – e

para que fique registo, em anexo ao relatório, segue a proposta de conclusões do CDS e os erros, muitos deles factuais – como a suposta recusa à proposta da CGD, que nunca aconteceu – do relatório do PS.

– Conclusões Feita a exposição dos factos apurados no decurso da Comissão Parlamentar de Inquérito, cumpre agora

elaborar as devidas conclusões, tomando como ponto de partida os objectivos da Comissão, plasmados na Resolução n.º 65/2008, de 15 de Dezembro, que aqui se transcrevem:

a) Apuramento da situação de ruptura do BPN e dos fundamentos que levaram à nacionalização;b) Quais os factos ou situações que contribuíram para facilitar, estimular ou ocultar o conjunto de

irregularidades agora detectadas ou para a sua não detecção atempada;c) A existência de eventuais défices ou insuficiências estruturais, institucionais e de enquadramento

legislativo ou do funcionamento das instituições de crédito e sociedades financeiras que tenham

facilitado ou permitido as irregularidades reveladas;d) A forma como, em concreto, o Banco de Portugal cumpriu plenamente com os seus deveres legais de

supervisão em relação ao Banco Português de Negócios, entre 2001 e 2008;e) Aferir das responsabilidades, por acção ou omissão, do Banco de Portugal e dos seus dirigentes no

desempenho dos seus deveres estatutários;f) Se há legislação em vigor sobre incompatibilidade e impedimentos de titulares e ex-titulares de cargos

políticos e de cargos públicos, lacunas ou deficiências de regulamentação ilustradas à luz das

ocorrências no caso BPN. Refira-se neste ponto, que apesar de solicitado por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, o Banco de

Portugal recusou o envio de numerosa documentação e a prestação de diversas informações, que seriam essenciais para o apuramento dos termos da supervisão a que a mesma Comissão está obrigada, por decisão da Assembleia da República.

Assim, atentos todos os factos explanados no presente relatório, bem como todo o acervo documental e testemunhal depositado na Comissão de Inquérito, conclui-se, o seguinte:

Em relação aos pontos a) e b) da Resolução:

1. Apuraram-se indícios de que as administrações do BPN – com excepção da administração presidida pelo Dr. Miguel Cadilhe – praticaram e ocultaram fraudes, negócios danosos e rotinas evasivas e ilícitas de dimensão alargada, que prejudicaram de forma clara e evidente os accionistas que deles não tinham conhecimento, os aforradores que lhes foram confiando o seu dinheiro e os contribuintes que terão que pagar os prejuízos.

2. Pelo menos desde 2001, o Grupo passa a desenvolver a sua actividade em dois níveis: um transparente e legal, outro obscuro e com recurso a práticas ilícitas.

3. Excepção feita ao Banco Insular, grande parte dos procedimentos do nível obscuro e ilícito da actuação no BPN, foram detectados em diferentes relatórios de inspecções realizadas ao longo dos anos, pelo Banco de Portugal, nomeadamente, em 2002, 2005 e 2007, depositados nesta Comissão de Inquérito.

4. A actividade do Grupo SLN abrangia uma área não financeira, da qual faziam parte vários sectores de actividade, como o imobiliário, a saúde, o turismo, o agro-alimentar, a da construção civil, da comercialização

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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