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 obrigando com tal imposição os accionistas a fazer aumentos de capital ou a abater a fundos próprios, porque o BdP detectou, desde há vários anos e ao longo das inspecções que continuamente levou a cabo, um excesso de risco de empresas do Grupo ou afins;  o BPN foi sujeito a coimas, resultantes de processos de contra-ordenação, por não prestar

atempadamente informações ou por não acolher as recomendações do BP.  o BPN foi sujeito a processos de contra-ordenação, CUJO CONHECIMENTO ESTA Comissão de

Inquérito desconhece, por ter sido recusada a sua entrega pelo Banco de Portugal.  A conhecimento de inúmeros indícios de práticas irregulares / e ou ilegais pelo BPN, ao longo de

anos, sem que o Banco de Portugal tivesse usado dos poderes de supervisão, para além da estrita lógica prudencial, logo não tendo recorrido a poderes como as da determinação de auditorias externas, ou da nomeação de administradores provisórios, justificam a conclusão de que desde pelo menos o BPN foi sujeito a processos de contra-ordenação, CUJO CONHECIMENTO ESTA Comissão de Inquérito desconhece, por ter sido recusada a sua entrega pelo Banco de Portugal.

23. A conhecimento de inúmeros indícios de práticas irregulares / e ou ilegais pelo BPN, ao longo de anos,

sem que o Banco de Portugal tivesse usado dos poderes de supervisão, para além da estrita lógica prudencial, logo não tendo recorrido a poderes como as da determinação de auditorias externas, ou da nomeação de administradores provisórios, justificam a conclusão de que desde pelo menos o ano de 2002 que se registaram falhas graves e reiteradas da supervisão, no que a tal banco diz respeito ano de 2002 que se registaram falhas graves e reiteradas da supervisão, no que a tal banco diz respeito.

24. Os aumentos de capital, por terem sido preenchidos utilizando muitas vezes veículos da própria SLN, apenas serviram para esconder o problema e nunca resolveram a situação de risco em que o grupo se encontrava.

25. Apesar do BP ter imposto ao BPN, sucessivamente, a correcção das diversas irregularidades que, mercê da sua actuação, foram sendo detectadas, demonstrou-se que aquela instituição, cuja forma de governança foi sendo ao longo do tempo assente em expedientes ilícitos e operações ocultas, incumpriu de forma reiterada e propositada algumas das indicações do BP.

26. Tal facto, conjugado com o apuramento de outras situações menos transparentes, poderia ter determinado uma acção mais incisiva e mais diligente do BP, uma vez que o crédito profissional e a confiança pessoal depositada nos administradores, maxime no Dr. Oliveira e Costa, não correspondeu às expectativas.

27. Na verdade, a administração do BPN, valendo-se de um princípio de confiança institucional, que subjaz ao sistema financeiro em geral, ludibriou propositada e reiteradamente a supervisão, procurando evitar que aquela pudesse cumprir cabalmente o seu papel.

28. São hoje reconhecidas internacionalmente as falhas de modelos de supervisão e regulação demasiado assente na auto-regulação e na mera disciplina de mercado que se revelaram sistematicamente pró-cíclicas, gerando situações de extremo optimismo, perfeitamente insustentável, com as consequências que hoje se conhecem.

29. O BP foi submetido, em 2006, a uma avaliação pelo Fundo Monetário Internacional que elaborou um relatório dessa extensa auditoria – FSAP (Financial Sector Assessment Program).

30. Essa avaliação sobre o que é a supervisão prudencial no BP mostrou-se positiva. No que diz respeito à avaliação do cumprimento dos princípios básicos de Basileia sobre o que é uma supervisão efectiva, Portugal aparece como cumprindo melhor a organização, os meios e os métodos utilizados na supervisão do que países como Espanha, Itália, Reino Unido, Holanda, Grécia. Nessa avaliação também é dito que a supervisão exercida pelo BP é activa, dinâmica e profissional. É verdade que, em Portugal como nos outros países, isso não garante que não haja fraudes. Nenhuma autoridade de vigilância ou de polícia pode garantir que não há crimes. Mas a verdade é que quando há fraudes, sobretudo cometidas a alto nível, com triangulações no estrangeiro e em offshore, é muito difícil a sua descoberta e desmantelamento, como muitos outros casos revelam — alguns dos quais citados neste relatório: o caso Banesto, o caso Barings Bank, o caso Bavak, o caso Société Générale — e em que houve perdas muito significativas, inclusivamente maiores do que aquelas que poderão estar em causa no BPN.

31. Todavia, esta avaliação ocorreu em 2006, anteriormente ao conhecimento público dos factos relativos ao BPN, sem que alguma vez o banco de Portugal tenha pedido, o ―update‖ da avaliação.

II SÉRIE-B — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

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