O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JULHO DE 2009

63

A liquidação parcial das dívidas da ADICAIS, da SOGIPART SGPS e da PARVIR (neste caso, capital e juros vencidos) só foi possível com recurso às empresas seguradoras do Grupo SLN, REAL VIDA

SEGUROS e REAL SEGUROS, as quais, através da concessão de empréstimos hipotecários, 14,7 M€ à

ADICAIS e 3,5 M€ à PARVIR, respectivamente, se substituíram ao Banco na sua actividade creditícia.

Ainda que o regime das seguradoras o permita, esta prática evidência uma gestão pouco transparente e

uma potencial arbitragem regulamentar, uma vez que, em termos prudenciais, tais exposições deixam de

figurar, quer a nível individual, quer a nível consolidado, no cômputo dos requisitos de capital, dos grandes

riscos, bem como das provisões para riscos gerais e específicos de crédito.

Constatou-se ainda que esta é uma prática recorrente, pois já em 2001 a URBINEGOCIOS havia beneficiado de 6,5 M€ de crédito em conta corrente concedido pela REAL SEGUROS VIDA, o qual foi

reembolsado em Jun-04.

No que diz respeito à adequação das provisões especificas para crédito e juros vencidos, o relatório de

inspecção de 2005 refere que:

No âmbito da amostra analisada, verificou-se que o BPN renovou e reestruturou valores em divida que nunca foram classificados como crédito vencido, apesar dos mesmos não estarem adequadamente

cobertos por garantia eficaz ou de não terem sido integralmente pagos os juros e os encargos vencidos

pelo devedor.

Para além de não cumprir as regras estipuladas pelo n.º 3 do número 3.º do Aviso n.º 3/95, estas práticas ocorreram por um período de tempo superior a um ano, em clientes que não depositavam qualquer

valor nas suas contas, reflectindo uma gestão pouco prudente e transparente, uma vez que a divida não é

registada como crédito vencido e adequadamente aprovisionada.

Para os clientes analisados foi, assim, calculado uma insuficiência de provisões global de 66 M€ em set-04, que foi reduzida para 11,2 M€, na sequência da regularização de parte da dívida de Ricardo Oliveira

em abr-05, ainda assim um valor que representa 59% do total das provisões constituídas para crédito e

juros vencidos pelo BPN (19 M€ em set-04).

No que diz respeito aos grandes riscos – em base consolidada –, o relatório de inspecção de 2005 refere

que:

Os riscos assumidos sobre o grupo SLN em sentido restrito (268 MEUR), em conjunto com os incorridos perante as entidades equiparadas pelo BANCO DE PORTUGAL ao grupo SLN (106 MEUR)

estavam a ser cobertos por 303,7 MEUR de fundos próprios por forma a estarem enquadrados dentro do

limite à empresa mãe e filiais (71,4 MEUR) antes de correcções). Verificou-se, contudo, que esta cobertura

implicava que, em 30-SET-04 e antes de qualquer correcção, o rácio de solvabilidade em base consolidada

se apresentava nos 8,6%, abaixo do rácio mínimo de 9% exigido pelo BANCO DE PORTUGAL, através da

carta n.º 4685/00/DSBDR, de 17/07.

Após os ajustamentos aos fundos próprios e aos riscos reportados decorrentes da presente inspecção, os riscos assumidos perante o próprio grupo (considerando a dívida do grupo RICARDO

OLIVEIRA em ABR-05) passam a evidenciar um excesso de 264 MEUR, cuja cobertura por fundos próprios

implica a redução do rácio de solvabilidade em base consolidada para 8,4%, situando-o abaixo do mínimo

de 9% exigido pelo BANCO DE PORTUGAL através da carta n.º 4685/00/DSBDR, de 17/07, apesar de já

ter sido considerado o impacto do empréstimo subordinado de 50 MEUR emitido pela SLN em Outubro de

2004.

Quanto a aumentos de capital exigidos ao BPN, o Dr. António Marta referiu que desde 2002 até 2007, a

SLN, através de aumentos de capital, através de empréstimos subordinados e através da não distribuição de

dividendos aumentou os capitais de 560 milhões de euros. E, nesse mesmo período de 2002 a 2007, o BPN,

através dos mesmos aumentos de capital, não distribuição de dividendos e empréstimos subordinados,

aumentou o capital em 250 milhões de euros. (…) Portanto, o que o Banco de Portugal fez foi obrigar o BPN a