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48 | I Série - Número: 011 | 8 de Outubro de 2010

trabalha num programa e amanhã noutro, em que se ouvem várias opiniões, em que há discussão e em que existem formas de intervenção que não têm uma congruência de alto a baixo.
No quadro deste processo de reformulação curricular, lançámos também um programa que tem como objectivo, precisamente, melhorar a exigência das escolas, tornando claro que não é aceitável, a título nenhum, que se naturalize a repetência, aquilo a que vulgarmente se chama chumbos. Os «chumbos» são uma realidade no nosso país, que, comparativamente com os outros países, quase parecem naturais. E é, precisamente, por isso que temos um programa que foi lançado este ano, que foi apresentado a todas as direcções de escolas e que já está a funcionar nas escolas, para que haja uma atenção especial às áreas nucleares, que são o Português e a Matemática, e que essas áreas possam ser acompanhadas pelos professores desde o 1.º ciclo até ao final do ensino secundário, com focalização de atenção, sabendo nós, naturalmente, que são áreas instrumentais em relação a toda a aprendizagem.
O ajustamento de toda a grelha curricular decorre destes princípios. As escolas já receberam o Programa Educação 2015. Este Programa pretende ser um programa de convergência, de reforço da exigência dos professores em relação à aprendizagem efectiva dos seus alunos, em que a melhoria dos resultados deve decorrer da aprendizagem efectiva e em que a redução das repetências corresponde também a uma aprendizagem efectiva.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, concluímos, assim, a nossa ordem do dia de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, sexta-feira, às 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: aprovação dos n.os 33 a 84 do Diário; eleição de um membro suplente da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da NATO; discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 414/XI (2.ª) — Regula o direito dos cidadãos a decidirem sobre a prestação futura de cuidados de saúde, em caso de incapacidade de exprimirem a sua vontade, e cria o Regime Nacional de Testamento Vital (RENTEV) (BE), 413/XI (2.ª) — Direito dos doentes à informação e ao consentimento informado (PS), 428/XI (2.ª) — Declarações antecipadas de vontade (PSD) e 429/XI (2.ª) — Regula as directivas antecipadas de vontade em matéria do testamento vital e nomeação de procurador de cuidados de saúde e procede à criação do registo nacional do testamento vital (CDS-PP); discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 326/XI (1.ª) — Transferência de farmácias (PSD), 411/XI (2.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina (Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos) (PCP), 415/XI (2.ª) — Altera o Regime Jurídico de Transferência de Farmácias (Os Verdes) e 430/XI (2.ª) — Fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias e às que resultam de transferência de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização de farmácias (PS); discussão conjunta das apreciações parlamentares n.os 52/XI (1.ª) (BE) e 56/XI (1.ª) (PCP), ambas relativas ao Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, que «Procede à décima alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril»; e apreciação da petição n.º 29/XI (1.ª) — Da iniciativa da CGTP-IN (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — Intersindical Nacional) — Pelo alargamento da protecção no desemprego, pela revogação do factor de sustentabilidade e pela alteração das regras de actualização das pensões e prestações; havendo ainda lugar a votações regimentais, às 12 horas.
A Sr.ª Secretária vai proceder à leitura de um documento entretanto chegado à Mesa.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, cumpre-me anunciar que foi solicitada pela CDS-PP a retirada do projecto de lei n.º 345/XI (1.ª) — Altera o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDS-PP), sendo substituído pelo projecto de lei n.º 432/XI (2.ª) — Altera o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDSPP), que já deu entrada na Mesa.
É tudo, Sr. Presidente.