O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010

O Sr. Rui Prudêncio (PS): — Então, que confiança é que devemos ter na decisão médica? Parece-nos que para o CDS a idoneidade do médico é algo que o Estado deve pôr em causa, com este projecto.
Como já o afirmei, para o PS, esta justificação é dada pelo médico ao doente durante a consulta, na relação que se estabelece entre ambos. Não poderá ser um funcionário do Estado a avaliar se a justificação técnica do médico é válida ou não!

Aplausos do PS.

Outra questão é que a prescrição exclusiva por decisão transfere o centro de decisão do médico para o farmacêutico e, provavelmente, acontecerá um desvio da pressão comercial da indústria farmacêutica para aqueles que, efectivamente, têm na sua acção o modelo económico, ou seja, a farmácia.
Em relação à dispensa de medicamentos em unidose, a Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho, que vigorava anteriormente, careceu de uma ponderação cuidada por parte do Ministério da Saúde, de modo a que a dispensa de medicamentos em unidose no ambulatório possa ser uma realidade em Portugal.
Assim, o Governo empenhou-se em ultrapassar as dificuldades sentidas com o objectivo de que a dispensa de medicamentos no ambulatório em unidose constituísse uma realidade em Portugal, conforme, aliás, sempre defendemos.
Com a publicação da Portaria n.º 455-A/2010, de 30 de Junho, foi acautelado um conjunto de variáveis que se prende, sobretudo, com a segurança do medicamento e a saúde dos cidadãos — vigilância de efeitos adversos, controlo da medicação e contrafacção — , restringindo-se, também por isso, a medicamentos essencialmente utilizados em situações agudas, concretamente antibióticos, anti-histamínicos, antiinflamatórios não esteróides, paracetamol e antifúngicos. Outros aspectos, como impactos financeiros da medida e a adesão dos parceiros do sector, também foram objecto de reflexão.
Tal como consta do Programa do Governo e do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), e confirmado na Assembleia da República pelo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, a Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho, foi revista em termos que permitam a sua efectiva implementação.
Assim, as principais novidades que constam da Portaria em apreço, em detrimento da anterior, residem, sobretudo, na revisão das condições de preço e comparticipação desta dispensa em dose unitária, assim como a previsão expressa das condições em que as farmácias de oficina instaladas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde aderem a esta dispensa e na previsão de critérios que garantam a rastreabilidade e a farmacovigilância.
Ao contrário do que aconteceu no anterior regime, este período experimental estende-se a todo o território nacional, por um período de seis meses, após o qual o INFARMED elaborará um relatório de avaliação da implementação da medida.
Os estudos actuais não comprovam que a implementação da unidose se traduza taxativamente quer em poupança quer em combate ao desperdício, razão pela qual este relatório se reveste de particular importância para avaliar os méritos e benefícios desta medida e as acções a tomar após o término do período de regime experimental.
Como prova da execução da Portaria e segundo informação do INFARMED, algumas das farmácias instaladas nos hospitais do SNS já instruíram o processo que permite a dispensa em unidose, sendo que o Ministério da Saúde também já alterou a aplicação informática no sentido de prever a prescrição em unidose.
Parece-nos, pois, extemporâneo que não queiram permitir ao Governo o prazo de avaliação previsto na Portaria n.º 455-A/2010, antecipando-o.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Tiveram seis anos!

O Sr. Rui Prudêncio (PS): — A prossecução das medidas tomadas pelo Governo visam, no fundo, a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, através de um sistema de comparticipações e formulários mais adequado e que garanta a efectiva acessibilidade dos cidadãos com menos rendimentos a medicamentos de qualidade, eficazes, seguros e a custos comportáveis.

Aplausos do PS.