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17 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010

A única garantia que os portugueses têm é a de que o corte na despesa que os senhores fazem é à custa dos cidadãos. Os senhores não são capazes de cortar no desperdício.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — É essa a garantia que os portugueses têm!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Exactamente!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — E digo-lhe mais, Sr.ª Deputada: é preciso um grande descaramento para falar aqui em remakes, em protagonismos e em garantias de segurança,»

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Responda!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — » porque os portugueses nunca se sentiram tão inseguros! Sr.ª Deputada, o que quer que lhe diga aqui? Quer que lhe diga como é que se faz? Quer que lhe leia o diploma, com 50 páginas, que regulamenta como se faz? Quer?

A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Não, não!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Olhe, vou dizer-lhe: «Fraccionamento — é um procedimento efectuado por profissionais (»)«. É isso que os senhores querem?

Protestos da Deputada do PS Luísa Salgueiro.

Sr.ª Deputada, os senhores já tiveram cinco anos de oportunidades, já fizeram duas portarias. Pergunto: quantas farmácias aderiram à vossa regulamentação para dispensa da unidose?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Zero!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Zero, Sr.ª Deputada! Quantos médicos prescreveram medicamentos em dose individual? Zero! A senhora é que tem um grande descaramento, pois apoia este Governo que não fez nada!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, é a propósito de «como se faz» que tenho uma pergunta muito rápida para lhe fazer.
No n.º 3 do artigo 1.º do vosso projecto de lei n.º 432/XI (2.ª), estão estabelecidas as excepções à prescrição por DCI, a saber, quando proceda a uma justificação técnica precisa e fundamentada na própria receita, ou quando tenha caducado a patente.
Independentemente de ter de se fazer um modelo de receita para poder pôr esta fundamentação, acho que estão aqui criadas duas impossibilidades práticas, que são aquelas que vêm permitir a excepção, portanto, a excepção fica inviabilizada.
Explico porquê. É porque não se entende quem é que vai avaliar esta justificação técnica e qual é o tempo que vai ser gasto nesta avaliação, durante o qual o doente não vai poder ter o seu medicamento, ou como é que o médico vai saber quando é que a patente caducou, porque, como sabe, um dos nossos problemas — que, aliás, tem dado tanto barulho e com razão! — é o facto de não termos um registo de patentes com o respectivo prazo de validade.