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21 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se cinco Srs. Deputados.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Rui Prudêncio referiu-se, em vários pontos da sua intervenção, a um decreto-lei recentemente publicado, do Ministério da Saúde, mencionando diversos mecanismos que aí estão previstos para, no futuro, no futuro, um dia, um dia, serem postas em prática algumas destas questões que hoje estão em debate com os projectos do CDS.
Gostava de perguntar ao Sr. Deputado Rui Prudêncio se não viu nesse decreto-lei um conjunto de outras questões — que não é para aplicar no futuro, mas, sim, para já — que tem a ver com o corte nas comparticipações dos medicamentos. Designadamente: se não viu lá que os medicamentos para os idosos com reformas inferiores ao salário mínimo, que até aqui tinham um apoio de 100%, passam agora a ter um apoio de apenas 95%, ficando 5 milhões de euros (contas da Sr.ª Ministra da Saúde) a serem pagos pelo bolso destes utentes, em particular; se não viu lá que baixar o escalão A de comparticipação de 95 para 90% significa transferir para os utentes cerca de 13 milhões de euros/ano; se não viu lá que alterar os medicamentos antiulcerosos e antiácidos e os anti-inflamatórios do escalão B para o escalão C significa passar para os utentes mais de 100 milhões de euros/ano nestes dois conjuntos de medicamentos que são dos mais vendidos;»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — » se não viu lá, por exemplo, que o facto de se proibir o recurso a uma portaria que ainda estava em vigor, que permitia que as pessoas em tratamento de doenças mentais, que tinham acesso ao escalão C em determinadas condições e podiam, por isso, ter os seus anti-depressivos (que não são só para as depressões, são para muitas outras doenças) comparticipados pelo escalão B, vai fazer com que dezenas de milhares de pessoas passem a ter uma extrema dificuldade em aceder a estes medicamentos, com consequências para as suas vidas, em particular, e para a produtividade do País, com mais custos para o Serviço Nacional de Saúde e um conjunto de outras complicações; se o Sr. Deputado não viu lá que, mais uma vez, vai ser alterado o sistema de preço de referência, baixando ainda mais a referência e fazendo com que o utente pague cada vez mais.
Sr. Deputado, nós já sabemos que, em matéria de medidas que afrontem os interesses da indústria farmacêutica, dos sectores económicos que intervêm nesta área, o Governo tem sempre muito para estudar e muito tempo até que tudo possa ser posto em prática, mas quando se trata de medidas para cortar nas comparticipações, para ir ao bolso dos utentes, é para aplicar no imediato, é para aplicar já, porque é preciso dinheiro para satisfazer a «gula» dos que negoceiam nesta área da saúde.
Isto, sim, é que o Sr. Deputado devia ver nesse decreto-lei que esteve a referir, em vez de falar só nas declarações pias que lá estão e que não chegarão a ver a luz do dia, tal como não chegaram até agora, neste Governo do Partido Socialista!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Prudêncio, o Partido Socialista, seja o braço governamental seja o braço parlamentar — e sem desprimor — , em matéria de política de medicamento comporta-se como a pastilha elástica: uns dias é de uma maneira, outros dias é de outra.
Há pouco tempo, quando aqui discutimos este mesmo problema, o Sr. Deputado dizia que a proposta do Bloco de Esquerda era redundante, porque o princípio activo já está na lei; agora, que discutimos a proposta do CDS, o que é que o Sr. Deputado diz? Já não diz a mesma coisa, diz que vai estar com a prescrição electrónica! E eu pergunto-lhe: o que é que a prescrição electrónica tem a ver com isto? Tanto faz que a prescrição seja electrónica, ou manual, ou de qualquer outra forma que o Partido Socialista venha a inventar