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38 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010

das licenças. Tudo isso pode e deve ser trabalhado como noutros países foi, e na Região Autónoma da Madeira já entrou em vigor.
Do mesmo modo, em relação à prescrição por unidose, há uma coisa que os portugueses exigem de todos nós. Se tiver uma alergia, vou ao médico; ele receita um determinado medicamento e vou à farmácia comprálo; no entanto, preciso de tomar 6 pastilhas e obrigam-me a comprar uma embalagem, por exemplo, com 20; as outras 14 pago-as, mas se calhar nunca as vou usar — o contribuinte comparticipa-as e, se calhar, essa comparticipação não tem utilidade especial. É por isso que é possível cortar e reduzir no desperdício, desde que haja coragem para respeitar os interesses legítimos de todos, mas pôr o interesse e o bem comum acima de todos os interesses!

Aplausos do CDS-PP.

O interesse do bem comum é superior e mais importante do que os interesses específicos e legítimos de cada um dos participantes no processo. E há-de ser possível, como tantas vezes foi, chegar a um compromisso, nomeadamente entre médicos e farmacêuticos, porque muitos médicos e muitos farmacêuticos, para não dizer quase todos, sabem que, em primeiro lugar, está o doente.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Por isso mesmo, Sr.as e Srs. Deputados, queria apenas frisar a importância que este debate teve, a importância de o Parlamento dar um sinal claro de que tem coragem para cortar no desperdício na área dos remédios e dos medicamentos, trabalhar a sério na especialidade o princípio da substância activa e a prescrição por unidose e, finalmente, se me permitem, Srs. Deputados do PS, dar cumprimento ao vosso programa eleitoral, que tantas vezes anunciaram cumprir e tantas vezes deixaram por cumprir!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, está concluído o debate destas iniciativas do CDS-PP. Como o partido preponente requereu a votação dos dois diplomas no final do debate, vamos passar às votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa e depois fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 209 presenças (87 do PS, 73 do PSD, 20 do CDS-PP, 14 do BE, 13 do PCP e 2 de Os Verdes), às quais se acrescentam 6 (4 do PS, 1 do PSD e 1 do CDS-PP), perfazendo 215 Deputados, pelo que temos quórum de deliberação.
Vamos começar por votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 432/XI (2.ª) — Altera o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde (CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputado do PS, votos contra do PS e a abstenção de 1 Deputado do PS.

Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
O Sr. Deputado Manuel Mota pede a palavra para que efeito?