41 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010
A receita em triplicado, por exemplo, permite, em muitos dos casos, que se adquiram medicamentos que, 
posteriormente, acabam por não ser utilizados, como o comprovam as toneladas de medicamentos (muitas 
das embalagens sem qualquer uso) que todos os anos são entregues nas farmácias, com enorme prejuízo 
para o Estado. 
É, pois, necessário mais rigor e eficiência na gestão destes recursos, permitindo, dessa forma, garantir a 
sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde. 
O Deputado do PS, Manuel Mota. 
—— —  
Relativas ao projecto de resolução n.º 281/XI (2.ª) 
Considerando que: 
As matérias relativas à dispensa de medicamentos em unidose exigem grande ponderação porque a 
qualidade e a segurança, em toda a cadeia de distribuição do medicamento, é um dos maiores requisitos de 
saúde pública em qualquer País, sobretudo no espaço europeu; 
A Europa se debate com o gravíssimo crime da contrafacção dos medicamentos, um negócio que, a nível 
mundial, se estima render um valor muito próximo dos 50 000 milhões de euros; 
Em Portugal, segundo dados do INFARMED, 90% dos medicamentos apreendidos nas nossas fronteiras 
são contrafeitos, situação que exige um redobrado controlo por parte das autoridades mas, acima de tudo, 
exige a criação de instrumentos que sirvam de base a uma política efectiva de combate à contrafacção de 
medicamentos; 
A OMS, em reunião realizada em Lisboa, em Dezembro passado, em que o tema central foi a contrafacção 
de medicamentos, estabeleceu princípios e recomendou aos diversos países que, através dos vários 
parlamentos nacionais, procedessem à aprovação de propostas legislativas de criminalização destas 
condutas; 
O projecto de resolução do CDS, é certo, procura fomentar o uso da unidose mas não cuida de esclarecer 
como pretende que tal medida seja efectivamente impulsionada; 
A adequação do volume das embalagens de medicamentos à terapêutica prescrita se deve fazer por via do 
redimensionamento das mesmas e não através de uma distribuição em unidose, violadora da garantia de 
qualidade do embalamento de fabrico. 
Manifesto o meu desacordo relativamente aos termos de como a dispensa de medicamentos em dose 
unitária foi consagrada no projecto de resolução n.º 281/XI (2.ª). 
A Deputada do PSD, Clara Carneiro. 
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Os Deputados abaixo assinados apresentam uma declaração de voto relativamente ao projecto de 
resolução n.º 281/XI (2.ª) por entenderem que o mesmo não supera as dúvidas e as objecções levantadas 
pelo PSD aquando da discussão da mesma iniciativa em reunião plenária de 7 de Abril de 2010. Os 
signatários entendem que: 
É prioritário reforçar as medidas que promovam a adequação das embalagens dos medicamentos às 
respectivas terapêuticas uma vez que o desperdício associado a este factor pesa ainda, em Portugal, cerca de 
10% por medicamento; 
A dispensa de medicamentos em unidose deve ser precedida de um modelo técnico fiável que responda às 
rigorosas normas técnicas e científicas do medicamento e cujo quadro de funcionamento responda, com 
eficácia, aos riscos que lhe estão associados. Com efeito a necessidade de reembalagem e a perda de 
informação relativamente ao medicamento, ao seu fabricante e ao lote de produção acarretam riscos e custos