O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010

diminuísse o efeito político que o CDS pretende obter, mas seria um contributo para um debate mais abrangente e mais esclarecedor.
A ideia da unidose é, em si mesma, positiva — todos conhecemos a realidade da acumulação de medicamentos em casa, sem qualquer benefício para as pessoas e com custos acrescidos para todos e para o Estado.
Simplesmente, este assunto não pode ser tratado de modo simplista. Já aqui foi dito e repetimo-lo: não é simples! Desde logo, porque o projecto de resolução em apreço confunde dois conceitos distintos, um dos quais é o da prescrição em quantidade individualizada, na qual a quantidade de medicamento fornecida é, em número de cápsulas ou de comprimidos, igual à prescrita. Esse é o conceito de unidose que consideramos adequado.
O outro, muito distinto, é o da dose unitária ou fraccionamento diário dos medicamentos.
Ora, o fraccionamento diário dos medicamentos não pode ser confundido com a unidose — trata-se, aqui, de um serviço farmacêutico, isto é, na farmácia, o profissional habilitado fracciona as embalagens de medicamentos e prepara as tomas de cada utente, divididas por dia e até, eventualmente, por hora.
Trata-se de um serviço útil, que ajudará pessoas com mais dificuldades a cumprirem, de modo correcto, a sua terapêutica. Mas, aqui, ocorrerá um aumento significativo da despesa pública. O custo com os medicamentos mantém-se e espera-se que o Estado remunere ainda esse serviço profissional. Julgo que todos estamos conscientes de que, no contexto em que vivemos, não é possível enquadrar esse aumento da despesa.
Mas voltemos à unidose. Essa é uma área em que julgamos haver interesse em prosseguir. Aí a dificuldade é conhecida: como assegurar a segurança e a rastreabilidade dos medicamentos no contexto da venda em unidose? Como garantir que os mecanismos cautelares para assegurar essa segurança não tornam a venda em dose individualizada uma despesa, em vez de uma vantagem económica? O CDS-PP sabe que se trata de uma matéria de elevada complexidade. Por isso remete para o Governo a audição de um conjunto de organizações profissionais e económicas: a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos, a ANF, a APIFARMA» Os proponentes sabem que, se forem ouvidas no Parlamento, logo se tornará evidente que a panaceia universal que nos propõem se revela muito mais complexa!

Risos do CDS-PP.

O CDS-PP agita, vezes repetidas, um cálculo económico das vantagens do seu modelo, mas não nos disse nunca quem são os autores de tal estudo e os dados em que se baseiam. Ficam, assim, pelo enunciado de uma ideia, sem a consolidarem do ponto de vista técnico.
Em Julho deste ano o Ministério da Saúde alterou o enquadramento regulamentar da venda de fármacos em unidose.
Tem sido anunciado que, muito em breve, haverá farmácias de venda ao público, localizadas em hospitais, que iniciarão a venda em unidose.
Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, será esse o tempo certo para avaliar a importância desta medida e a eficácia dos procedimentos adoptados.
Só com elementos rigorosos, obtidos a partir dessa experiência, será possível regular, com segurança, o alargamento da venda em unidose.
A proposta do CDS-PP parece-nos, assim, extemporânea.
Deixemos iniciar a venda em unidose já prevista e façamos, depois, a correcta avaliação dos resultados, ouvindo os especialistas e não nos deixando influenciar pelas estratégias de mercado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Outro tema é o da prescrição por denominação comum internacional (DCI).
Esse é um dos objectivos que o Ministério da Saúde tem vindo a prosseguir. Aliás, no actual momento, quase 70% das receitas comparticipadas são já emitidas em sistemas electrónicos e nessas a DCI está sempre presente: são 78 milhões de receitas emitidas por prescrição electrónica, sempre por DCI! A medida anunciada em Ministério da Saúde para o próximo mês de Março, com a generalização da prescrição electrónica, conduzirá também à generalização da prescrição por DCI.