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28 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010

É certo que o projecto de resolução do CDS que procura fomentar o uso da unidose, mas não cuida de esclarecer como pretende que tal medida seja efectivamente impulsionada. É que não podemos esquecer que já foram aprovadas duas portarias sobre esta matéria e a verdade é que as mesmas não alcançaram os efeitos pretendidos.
Sr.as e Srs. Deputados: No que respeita à prescrição por princípio activo, o PSD tem créditos merecidos nesta matéria.
O incremento e a promoção do recurso a medicamentos genéricos foi uma das principais medidas levadas a cabo, em 2002, pelo Ministro Luís Filipe Pereira, através da introdução do sistema de comparticipações por preço de referência e através da alteração do modelo de receita médica. De um mercado incipiente, que não ultrapassava os 0,2%, conseguiu-se, em menos de três anos, o maior salto quantitativo em proporção ao tempo de aplicação dessas medidas, já que a quota de genéricos passou dos 0,2% para 7,5%, em Março de 2005. Isto num mercado que estava a arrancar.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — E agora? E agora?

A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): — Agora, em velocidade de cruzeiro, Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos, em quase seis anos, o Governo apenas conseguiu uma quota de 17,5%, bem abaixo dos objectivos prometidos.
Portanto, o PSD criou o mercado de genéricos e impôs progressivamente a generalização da prescrição por designação comum internacional.
A prescrição por DCI não é nenhuma novidade em Portugal. Ela é hoje uma realidade, mas pode e deve ser incrementada. E é hoje uma realidade porque a receita electrónica ajudou a concretizá-la e os médicos aderiram.
Num valor de perto de 60% das prescrições, o médico permite a escolha do medicamento genérico que prescreve. A prescrição de fármacos é um acto médico que resulta da avaliação clínica do doente, numa relação médico-doente por todos nós, cidadãos, considerada inviolável.
Se olhamos com particular preocupação para as situações de «prescrições burocratizadas» a que o sistema muitas vezes obriga, pela gritante falta de médicos de família, também olhamos com a mesma preocupação para a manutenção da garantia da liberdade de prescrição, inerente à responsabilidade do médico. Essa responsabilidade, quando o médico assim o entender, não pode nem deve ser partilhada.
Sucede que o projecto de lei n.º 432/XI (2.ª), que agora discutimos, impõe procedimentos clínicos que poderão ter dificuldade em ser aferidos a jusante.
Sr.as e Srs. Deputados, termino dizendo que o medicamento é um instrumento vital, uma pedra angular de qualquer sistema de saúde moderno, a tecnologia que mais ganhos em saúde trouxe às populações, com forte impacto na economia dos países, sobretudo dos países desenvolvidos.
Portugal precisa de uma verdadeira e bem objectivada política do medicamento, com visão integradora, sem remendos, sólida, estável, inequívoca, que garanta, para além da justa acessibilidade, o bom uso do medicamento por parte do doente.
Sr.as e Srs. Deputados, o PSD — para que não digam o contrário! — tem uma política de medicamentos e, para nós, Portugal precisa de introduzir, urgentemente, sob pena de se tornar incapaz de garantir sustentabilidade financeira à crescente factura que hoje suporta, medidas que passam, quanto a nós, PSD, por três vertentes. Aqui vos deixo, Sr.as e Srs. Deputados do PS, essas três vertentes: Primeira, o fomento de uma prescrição com base na melhor evidência científica, maximizando a relação benefício/custo; Segunda, a promoção do bom uso do medicamento, por parte da população, combatendo a baixa literacia em saúde, a automedicação irresponsável e a elevada má adesão à terapêutica, que em Portugal atinge mais de 50%; Terceira, a criação de um sistema que monitorize os ganhos em saúde que estão associados à tecnologia medicamento, obrigando a uma actuação mais efectiva entre o Observatório do Medicamento e o Observatório Português de Saúde.