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27 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010

Está terminado o conto desta história. Isto é uma história, Srs. Deputados, que acabou agora, no dia 1 de Outubro.
Chegados aqui, perguntamos todos nós, portugueses: então, o novo pacote do medicamento, entrado em vigor no dia 1 de Julho de 2010, que produzia um grande impacto financeiro no segundo semestre deste mesmo ano, já precisa, a 1 de Outubro de 2010, de outro pacote?! O Orçamento do Estado para 2010 preconizava uma redução de 1% (16 milhões de euros) na factura de medicamentos do ambulatório, mas só no primeiro semestre, Srs. Deputados — repito, só no primeiro semestre — , já cresceu 9,1 %.
Só a pura inoperância administrativa da não actualização dos valores dos preços de referência, em acompanhamento destas baixas de preços sucessivas, desde Dezembro de 2008 — repito, só esta inoperância administrativa, Srs. Deputados, isto é administrativo, não é político — , fez perder ao Serviço Nacional de Saúde 27 milhões de euros em 2009 e 12,3 milhões de euros até Maio de 2010. Ou seja, esta inoperância administrativa fez perder 39,3 milhões de euros aos cofres do Estado, desde que este Governo fez as sucessivas alterações de preços de medicamentos, porque não ajustou o preço de referência a estes novos preços.
E a mesma inoperância vai agora continuar agora, Srs. Deputados. Hoje estamos a 13, depois de amanhã, dia 15 de Outubro, baixam outra vez os preços 15%. E os preços de referência para este último trimestre já foram feitos. Portanto, vamos ter novamente um trimestre em que a comparticipação dos medicamentos está sobrevalorizada, porque mais uma vez o Governo baixa preços para entrar em vigor em 15 de Outubro, quando já não pode mexer nos preços de referência a não ser em Janeiro de 2011. A isto chama-se legislar com absoluta irracionalidade.
Sucessivas portarias vão alterando comparticipações e não tem sido possível comprovar os respectivos benefícios no controlo das doenças a que reportam.
Não se estudam, em Portugal, as medidas de impacto na resposta terapêutica. Continua-se no escuro, sem efectivamente medir o real resultado que determinada ajuda do Estado está a ter na saúde das populações, em patologias especiais, onde a própria legislação aconselha essa evidência empírica.
A gestão integrada da doença crónica tem de ser assumida como uma prioridade da política de saúde. Foi nesse sentido que o PSD fez aprovar nesta Câmara, em Janeiro último, um projecto de resolução a recomendar ao Governo a aprovação de uma lei-quadro da doença crónica.
Falemos agora, Sr.as e Srs. Deputados, de unidose. A unidose foi prometida pelo Primeiro-Ministro, no Parlamento, a 26 de Junho de 2006. Já passaram quatro anos. Se calhar, já ninguém se lembra! Mas, a 19 de Março de 2008, ainda afirmava o mesmo Primeiro-Ministro, com aquela segurança que tão bem se lhe conhece mas que cada vez menos se percebe: «Com este Governo vai haver unidoses».
Pois não houve unidoses com esse governo nem com o actual!»

O Sr. Horácio Antunes (PS): — Nem vai haver!

A Sr.ª Clara Carneiro (PSD): — A verdade é que, para além das palavras demagógicas do PrimeiroMinistro, esta matéria exige grande ponderação porque a qualidade e a segurança, em toda a cadeia de distribuição do medicamento, é um dos maiores requisitos de saúde pública em qualquer país, sobretudo no espaço europeu.
A Europa debate-se com o gravíssimo crime de contrafacção de medicamentos, um negócio que, a nível mundial, se estima render um valor muito próximo dos 50 000 milhões de euros.
Em Portugal, segundo dados do INFARMED, 90% dos medicamentos apreendidos nas nossas fronteiras são contrafeitos, uma situação que exige um redobrado controlo por parte das autoridades mas, acima de tudo, exige a criação de instrumentos que sirvam de base a uma política efectiva de combate à contrafacção de medicamentos.
A Organização Mundial de Saúde, numa reunião realizada em Dezembro passado, em Lisboa, onde o tema central foi a contrafacção de medicamentos, estabeleceu princípios e recomendou aos diversos países que, através dos vários parlamentos nacionais, procedessem à aprovação de propostas legislativas de criminalização destas condutas.