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32 | I Série - Número: 013 | 14 de Outubro de 2010

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A política do medicamento constitui um elemento central da política de saúde. O que se pretende é promover o acesso das pessoas aos fármacos de que necessitam e encorajar a sua inovação.
No mesmo plano, há que assegurar a qualidade e a segurança do medicamento e garantir, através de uma adequada política de comparticipações, a sustentabilidade do esforço público nesta matéria.
É útil enumerar algumas das iniciativas dos últimos anos, neste domínio.
Foi criada a possibilidade de venda dos medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias. A medida, concretizada logo em 2005, permitiu que exista hoje mais de meio milhar de estabelecimentos de venda ao público deste tipo de fármacos e, mais importante ainda, contribuiu para a estabilização do seu preço, em favor das pessoas e das suas famílias.
Foi promovida a baixa administrativa de 6% dos preços dos medicamentos em ambulatório, por três vezes (em Novembro de 2005, em Janeiro de 2007 e em Outubro de 2010) em favor do controlo da despesa pública e da diminuição dos encargos dos cidadãos. Foi, ainda, promovida a diminuição do preço dos genéricos, em Outubro de 2008 e em Julho de 2010.
Hoje, por cada seis embalagens comparticipadas, uma é de genéricos. Esta mudança tem sido realizada de modo tranquilo, com envolvimento dos profissionais e dos cidadãos.

Risos do CDS-PP e do BE.

Em 2009, foi ainda criado um regime especial de comparticipação integral do custo dos medicamentos genéricos prescritos a idosos com baixos rendimentos.

Risos do CDS-PP.

Este regime foi recentemente revisto — com humildade, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, temos reconhecido que não foi possível continuar com esta medida — , mas não posso deixar de notar que o Estado continuará a assegurar uma comparticipação de 95%, quando a comparticipação média era, anteriormente, de cerca de 70%.
Foram abertas novas farmácias de venda ao público, a funcionar durante 24 horas todos os dias do ano, em seis hospitais públicos.
Apesar de todos os esforços de contenção da despesa, foi possível assegurar que as pessoas não aumentavam a sua participação nos gastos com medicamentos de ambulatório.
O Serviço Nacional de Saúde alargou significativamente a comparticipação de muitos medicamentos: aumentou para 95% a comparticipação dos medicamentos opióides para o tratamento da dor oncológica e da dor crónica grave; aumentou a comparticipação das associações terapêuticas para o tratamento da asma e da bronquite crónica, reclamação antiga das sociedades científicas, é bom lembrá-lo; foi criado um mecanismo que permite aos doentes com artrite reumatóide e outras doenças auto-imunes o acesso às terapias imunológicas em condições de equidade, o que permitiu multiplicar por quatro o número de pessoas a receber esse tratamento.
Estes são apenas três exemplos que eu quis realçar, visto que os oradores que me antecederam se esqueceram de os mencionar»!

Aplausos do PS.

Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP traz hoje a este Parlamento, sob a forma de agendamento potestativo, dois aspectos particulares da política do medicamento que têm merecido muita atenção, nos últimos anos.
Não podemos deixar de lamentar que, por arrastamento, não seja também debatido o projecto do Bloco de Esquerda sobre prescrição por denominação comum internacional. Talvez a inclusão desse projecto no debate