47 | I Série - Número: 026 | 3 de Dezembro de 2010
O meu voto contra prende-se com o facto de reconhecer que a solução apresentada pelo PCP é avulsa e 
mal construída. No entanto, considero que os dividendos antecipados podem e devem ser objecto de 
tributação, porque, quando se pedem grandes sacrifícios ao País, estes devem ser pedidos a todos, na justa 
medida das possibilidades e responsabilidades de cada um. 
O Parlamento poderia ter aprovado legislação extraordinária, no sentido da tributação dos dividendos 
antecipados, que não contivesse normas de muito duvidosa eficácia, como é o caso desta iniciativa do PCP. 
A política fiscal deve ser transparente e sólida, porém, considero que, tendo em conta a situação 
excepcional e de grande gravidade que o País atravessa, num momento em que o poder político exige 
enormes sacrifícios aos portugueses, não podem existir diferentes pesos e medidas. Devem ser dados 
exemplos que animem e se tornem compreensíveis e que, por isso, unam todos num mesmo propósito. É o 
mínimo que se deve exigir ao Estado de direito democrático português, uma República que comemora este 
ano o seu centenário. 
Uma crise extraordinária exige medidas legislativas extraordinárias durante o período que for entendido 
absolutamente necessário. 
Defender a economia de mercado e a estabilidade da legislação fiscal, trabalhar em prol da confiança dos 
investidores nos nossos mercados não entra em contradição com a equidade na repartição dos sacrifícios e a 
promoção da verdadeira justiça social. 
Equilíbrio e justeza exigem-se a todos, políticos e empresários, Estado e empresas, trabalhadores do 
sector público e do sector privado, agora mais do que nunca. 
Não aplicar a tributação de um imposto extraordinário sobre os dividendos antecipados com justificações 
técnico-jurídicas, por muito válidas e competentes que sejam, não se afigura razoável quando os cortes nas 
prestações sociais são uma realidade dita «inevitável». 
Esta constatação, para além de enviar sinais errados para os mercados e investidores, afasta-se dos ideais 
da matriz socialista que, apesar de poderem estar postos em causa pelos condicionalismos externos, deverão 
permanecer como princípios a reforçar e a enaltecer, especialmente no contexto extraordinariamente difícil 
que atravessamos. 
A Deputada do PS, Isabel Coutinho. 
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Numa altura em que se pedem sacrifícios a todos os portugueses, não é compreensível que os grandes 
grupos económicos encontrem subterfúgios para deles fugir. 
É importante realçar que foi o Governo do Partido Socialista que criou o quadro legal que estabelece, a 
partir de 2011, a tributação das mais-valias mobiliárias das SGPS. 
Reconhecemos nesta medida um esforço no sentido de garantir que os que mais rendimentos obtêm mais 
contribuam. 
Desistir da tributação sobre dividendos antecipados é, assim, contribuir para aumentar as desigualdades 
sociais. 
O projecto de lei n.º 449/XI (2.ª), do PCP, não garantiria essa tributação, mas seria possível que a 
Assembleia da República efectivasse enquadramento legal para tal. 
Não sendo válido o argumento da estabilidade fiscal, já que, por um lado, está por provar o efeito de uma 
norma compreensivelmente extraordinária no investimento empresarial e, por outro, já se puderam adoptar 
alterações a meio do ano fiscal, em sede de IRS e de IRC, não se compreende que agora não fosse possível 
utilizar o mesmo critério em sede de antecipação de dividendos. 
Não podemos esquecer que são várias as empresas que reiteram a sua responsabilidade social e ética 
empresarial, mas, quando têm a oportunidade de o concretizar, não o fazem. 
Os Deputados do PS, Manuel Mota —  Horácio Antunes. 
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