45 | I Série - Número: 026 | 3 de Dezembro de 2010
de solidariedade com todos os portugueses e, também, com todas as empresas que assumem eticamente as 
suas responsabilidades sociais. 
Por solidariedade com os pais que vão deixar de receber abono de família pelos filhos, com os idosos com 
pensões mínimas, com os desempregados com redução dos respectivos subsídios e com todos os 
portugueses que, contribuindo para o combate ao défice e à dívida pública, vão ter os seus rendimentos 
reduzidos e a carga fiscal aumentada não posso pactuar com o comportamento anti-social dessas empresas. 
Por maior dificuldade legal que houvesse para evitar tão reprovável falta de civismo, cumpria ao Governo e à 
Assembleia da República a mobilização de todos os meios necessários para concretizar os diplomas 
legislativos indispensáveis. 
O Deputado do PS, Defensor Moura. 
——  
Os Deputados signatários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram, respeitando a orientação 
de voto definida pelo Presidente do Grupo Parlamentar, contra o projecto de lei n.º 449/XI (2.ª) apresentado 
pelo PCP relativo à tributação da distribuição de dividendos por SGPS. 
A matéria que é visada nesta iniciativa legislativa foi objecto de relevante iniciativa legislativa no âmbito da 
Lei do Orçamento do Estado para 2011 a qual, entre outras intervenções visando alargar a equidade na 
tributação das sociedades e combater a evasão fiscal, altera o regime fiscal aplicável à distribuição de 
dividendos a accionistas com participações inferiores a 10%. Esta situação que o Relatório do Orçamento do 
Estado considera uma injustificada vantagem fiscal de que gozavam os grandes grupos empresariais integra-
se num conjunto de medidas visando alargar a base tributária em IRC. 
Para além da sua justiça substantiva, as alterações introduzidas pelo Governo inserem-se num elenco 
consistente de medidas que pretendem, num contexto de crise financeira que se traduz num ataque 
especulativo à moeda única e ao âmago do projecto europeu, fazer recair sobre aqueles que têm maior 
capacidade contributiva a parcela correspondente do esforço de consolidação orçamental. 
Destacam-se entre as medidas adoptadas já em 2010 a criação de uma nova taxa de 45% em IRS para os 
titulares de rendimentos anuais superiores a 150 000 euros, uma derrama extraordinária sobre as empresas 
com lucros superiores a 2 milhões de euros, a elevação para 21,5% da taxa de IRS aplicável aos rendimentos 
de capitais sujeitos a tributação autónoma e a decisão discutida há longos anos de tributar em IRS com uma 
taxa de 20% as mais-valias bolsistas. 
A apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2011, a 15 de Outubro, levou um conjunto de 
empresas cotadas em bolsa a anunciar decisões de antecipação extraordinária da distribuição de dividendos, 
visando evitar a sujeição ao imposto que seria devido se os dividendos fossem distribuídos de forma ordinária, 
isto é, em 2011, após a aprovação das contas relativas a 2010. 
As decisões de antecipação da distribuição de dividendos, sendo legais, são profundamente imorais no 
momento em que o País se encontra numa situação de emergência financeira e que o Governo mobiliza todos 
os portugueses para terríveis esforços indispensáveis para a realização dos objectivos de consolidação 
orçamental assumidos por Portugal no âmbito da União Europeia. Assim foram, aliás, considerados em 
entrevista pelo Primeiro-Ministro e em declarações na Assembleia da República pelo Ministro de Estado e das 
Finanças. 
A situação específica da PT é particularmente escandalosa por se tratar de uma empresa em que o Estado 
detém uma relevante posição, quer directamente pelos poderes conferidos pela golden share quer 
indirectamente pela participação de empresas públicas, por ser herdeira privada de uma situação de 
monopólio de Estado e pelo facto gerador dos resultados extraordinários (a alienação da participação na Vivo) 
só ter sido possível devido a intervenção decisiva do Estado. 
A proposta apresentada pelo PCP é excessiva, simplista e de constitucionalidade duvidosa ao antecipar 
para todo o ano fiscal de 2010 a redacção constante da Lei do Orçamento do Estado para 2011. Tal 
determinou, face ao sentimento generalizado de repúdio pela insurreição socialmente irresponsável daquelas 
empresas, que a direcção do Grupo Parlamentar do PS tivesse sido mandatada para encontrar, em trabalho 
conjunto com o Governo, uma solução técnica adequada para anular ou limitar os efeitos financeiros e sobre a 
coesão social das antecipações da distribuição de dividendos.