43 | I Série - Número: 026 | 3 de Dezembro de 2010
Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho) (PCP).
Serão ainda apreciadas as petições n.os 42/XI (1.ª) — Apresentada por Maria Laurinda Lobo Cerqueira e outros (Caixa de Previdência da Câmara Municipal de Gondomar), solicitando à Assembleia da República a confirmação da legalidade do financiamento pelos municípios de sistemas de protecção social e/ou cuidados de saúde e 43/XI (1.ª) — Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas adequadas para confirmar a legalidade da atribuição pelos municípios de subsídios aos serviços sociais dos trabalhadores e CCD — Centros de Cultura e Desporto.
Haverá votações regimentais às 12 horas.
Informo, ainda, que se realizará um debate de actualidade, solicitado pelo PCP, sobre salário mínimo nacional, que também será incluído na nossa ordem do dia de amanhã.
É tudo, Sr.as e Srs. Deputados.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas ao projecto de lei n.º 449/XI (2.ª) —
Tributa os dividendos distribuídos por sociedades gestoras de participações sociais (Altera o artigo 51.º do
Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88,
de 30 de Novembro, e o artigo 32.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,
de 1 de Julho) (PCP).
Disse e reafirmo: considero que os dividendos antecipados devem ser objecto de tributação. O País, no
estado em que está, pede sacrifícios aos portugueses, e esses sacrifícios têm de ser partilhados por todos de
uma forma justa. Ninguém pode ficar excluído desses sacrifícios, todos devem dar contributos nesse sentido,
em particular os que têm maiores rendimentos.
Quando se pedem sacrifícios todos devemos fazer um esforço, na medida das nossas possibilidades. Não
é aceitável que os que mais têm possam aproveitar uma situação que, apesar de ser legal, coloca uma
questão moral. Se para as empresas que decidiram antecipar os dividendos essa questão moral é irrelevante,
para o Parlamento não é, ou não deveria ser. Por isso, o Parlamento deveria ter aprovado legislação
extraordinária no sentido da tributação dos dividendos antecipados.
Foi nesse sentido que me pronunciei por diversas vezes e cheguei a propor que o grupo parlamentar a que
pertenço tomasse a iniciativa de apresentar um projecto de lei que estabelecesse a referida tributação. Hoje
mesmo, voltei a defender essa necessidade, mas sem sucesso. Discordei da decisão do meu grupo
parlamentar em não apresentar iniciativa legislativa, mas acatei-a.
Defendi a necessidade de uma iniciativa autónoma por parte do Grupo Parlamentar do PS, por considerar
que o projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP não resolve a questão, dado que é portador
de normas de duvidosa eficácia.
Exposta a uma situação delicada como esta, a Assembleia da República deveria ter deliberado a adopção
de legislação extraordinária, clara e objectiva. Só legislação desta natureza poderia ser aplicada sem colocar a
autoridade do Estado em causa.
Em regra, a política fiscal deve ser transparente e basear-se em alicerces estáveis e de justiça social. Mas,
quando um País é confrontado com uma situação extraordinária e o poder político exige enormes sacrifícios
aos portugueses, ninguém pode ficar de fora desse esforço. Trata-se de um imperativo moral e de uma
exigência ao Estado de direito democrático.
Perante uma situação extraordinária, como é o caso, devem adoptar-se medidas legislativas
extraordinárias e, apenas, durante um período transitório e claramente definido.
Não se trata de desrespeito pelos princípios da estabilidade fiscal e da confiança dos investidores nos
nossos mercados, mas, antes, a valorização de outros princípios, tais como o combate às desigualdades
sociais, a equidade na repartição dos sacrifícios e a justiça social.