46 | I Série - Número: 064 | 17 de Março de 2011
as melhores na óptica do PSD, qual é a alternativa do PSD? Quais são as propostas alternativas do PSD? Nem uma única, Srs. Deputados! Mais uma vez, esta tarde, neste debate, não ouvimos uma única medida alternativa às opções e propostas apresentadas pelo Governo.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Em consequência, Sr. Presidente — e vou terminar — , só uma conclusão é legítima: ao revelar-se indisponível até aqui para assumir as consequências de não apresentar alternativa, aquilo que o PSD está a fazer é a criar uma situação em que, por falta de alternativa, poderá colocar o País na necessidade de ter que pedir ajuda externa. E, nesta circunstância, o que o PSD está a pedir ao País não é o final de um teatro, é a abertura de um filme de terror em relação ao qual, do lado do Governo, do lado do Partido Socialista, nos empenharemos, até ao fim, para o evitar a todos os portugueses.
Aplausos do PS.
Sr.as e Srs. Deputados: O nosso compromisso é com a governabilidade, o nosso compromisso é com a estabilidade política, o nosso compromisso, até ao fim, até ao último minuto possível, é com o diálogo e a disponibilidade para ponderar, medida a medida, as medidas indispensáveis para garantir a credibilidade de Portugal na União Europeia e perante os mercados internacionais e, consequentemente, para fazer justiça e honrar os esforços dos portugueses até aqui desenvolvidos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está concluída a interpelação n.º 14/XI (2.ª) — Consequências orçamentais das parcerias público-privadas e das novas medidas económicas e sociais anunciadas pelo Governo (BE) e, do mesmo modo, os nossos de trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, quinta-feira, às 15 horas, e terá a seguinte ordem de trabalhos: declarações políticas; apreciação do Decreto-Lei n.º 136/2010, de 27 de Dezembro, que reduz a composição dos conselhos de administração dos hospitais com natureza de entidades públicas empresariais, extingue a Estrutura de Missão Parcerias. Saúde e procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, e à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 219/2007, de 29 de Maio [apreciação parlamentar n.º 85/XI (2.ª) (PSD)]; apreciação conjunta dos projectos de resolução n.os 446/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar no sector dos combustíveis em Portugal (CDS-PP) e 452/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação na oferta, bem como a divulgação da respectiva estrutura de preços (PS) e, na generalidade, do projecto de lei n.º 556/XI (2.ª) — Define um regime de acompanhamento e controlo da evolução dos preços de combustíveis (BE); apreciação da petição n.º 120/XI (2.ª) — Apresentada pela DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), solicitando à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas para que se proceda a cortes na factura da electricidade, conjuntamente, com a apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 552/XI (2.ª) — Revoga o mecanismo de remuneração da garantia de potência disponibilizada pelos centros electroprodutores em regime ordinário (BE) e dos projectos de resolução n.os 447/XI (2.ª) — Recomenda ao Governo a renegociação dos contratos de aquisição de energia e a revisão dos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (BE) e 449/XI (2.ª) — Preços da energia compatíveis com o poder de compra dos portugueses e a produtividade da economia nacional (PCP); apreciação da petição n.º 122/XI (2.ª) — Apresentada pela FENPROF — Federação Nacional de Professores, solicitando à Assembleia da República para que interceda e tome medidas no sentido da realização, em 2011, de concursos de colocação de professores dos ensinos básico e secundário e de educadores, conjuntamente, com a apreciação, na generalidade, dos projectos de lei n.os 537/XI (2.ª) — Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP), 538/XI (2.ª) — Concurso de ingresso e mobilidade de professores (PCP) e 553/XI (2.ª) — Estabelece a realização em 2011 de um concurso de colocação de docentes para o ingresso na carreira e para a mobilidade (BE).