I SÉRIE — NÚMERO 136
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José Honório Faria Gonçalves Novo
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Bloco de Esquerda (BE)
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Antes de mais, desejo a todos uma ótima reunião da Comissão Permanente e também os maiores
sucessos para o ano parlamentar que já começou, durante todos os momentos em que aqui nos encontremos
a exercer a atividade política.
Vou dar a palavra ao Sr. Secretário para fazer o favor de proceder à leitura do expediente.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as propostas de lei n.os
87/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico de criação, organização e
funcionamento das associações públicas profissionais, que baixa à 10.ª Comissão, 88/XII (1.ª) — Aprova o
regime sancionatório do sector energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, as Diretivas 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno
da eletricidade e do gás natural e revogam as Diretivas 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 26 de junho de 2003, que baixa à 6.ª Comissão, 89/XII (1.ª) — Estabelece o regime jurídico a
que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei
n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, que baixa à 6.ª
Comissão, 90/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º
14-A/2012, de 30 de março, diminuindo a taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado a aplicar na
Região Autónoma da Madeira (ALRAM), que baixa à 5.ª Comissão, 91/XII (1.ª) — Financiamento dos
sobrecustos de transporte relativo aos combustíveis comercializados na Madeira, decorrente da
obrigatoriedade de cumprimento do princípio da continuidade territorial, colocado em causa com o aumento do
IVA e do ISP na Madeira (ALRAM), que baixa à 5.ª Comissão, 92/XII (1.ª) — Sujeita as prestações de serviços
de alimentação e bebidas à taxa intermédia do imposto sobre o valor acrescentado (ALRAM), que baixa à 5.ª
Comissão, e 93/XII (1.ª) — Estabelece o regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial de bovinos,
procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do
Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas
2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das
qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno, que baixa à 7.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa as seguintes iniciativas legislativas: proposta de resolução n.º 44/XII (1.ª)
— Aprova as Emendas ao Artigo VI e ao parágrafo A do Artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de
Energia Atómica, adotadas pela 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica,
realizada em Viena, a 1 de outubro de 1999, que baixa à 2.ª Comissão; projetos de lei n.os
277/XII (1.ª) —
Proíbe a cobrança a munícipes, utentes ou consumidores, de encargos sobre o uso do subsolo do domínio
público (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, e 278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo
cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil (PS), que
baixa à 1.ª Comissão; e a apreciação parlamentar n.º 30/XII (1.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 186/2012, de
13 de agosto, que aprova o processo de reprivatização do capital social da Estaleiros Navais de Viana do
Castelo, SA (PCP).