13 DE SETEMBRO DE 2012
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Deram ainda entrada na Mesa os seguintes projetos de resolução n.os
445/XII (1.ª) — Por um serviço de
urgência básica em Torre de Moncorvo (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 446/XII (1.ª) — Construção de
escola secundária na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 448/XII (1.ª)
— Recomenda ao Governo que suspenda, com efeitos imediatos, o processo de reordenamento da rede
escolar no município de Paredes e que, através da Direção Regional de Educação do Norte, envolva a
comunidade escolar e as respetivas autarquias no desenho de uma proposta de reordenamento que
contemple critérios de natureza pedagógica e que possibilite a concretização de um projeto educativo comum
(PS), que baixa à 8.ª Comissão, 449/XII (1.ª) — Revoga o agrupamento complementar de empresas do setor
cultural e garante a autonomia dos teatros nacionais, da Companhia Nacional de Bailado e da Cinemateca
(BE), que baixa à 8.ª Comissão, 450/XII (1.ª) — Tutela dos museus e património cultural e regular
funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (BE), que baixa à 8.ª Comissão, e 451/XII (1.ª) —
Recomenda ao Governo que crie um apoio extraordinário à vinha do Douro (BE), que baixa à 7.ª Comissão.
Sr.ª Presidente, importa ainda apreciar e votar um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação, cuja votação é urgente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, antes de apreciarmos e votarmos o referido parecer, informo que,
entretanto, já dei ordem para que fossem abertas as galerias e peço desculpa por me ter esquecido de
cumprimentar os Srs. Jornalistas, a quem apresento, desde já, os cumprimentos da Mesa.
Antes de votarmos o parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, parece mais lógico
aprovar o Regulamento da Comissão Permanente, que irá, justamente, apreciar e votar esse parecer.
Assim sendo, vamos votar, em primeiro lugar, o Regulamento da Comissão Permanente, que foi distribuído
a todos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
Regulamento da Comissão Permanente
Artigo 1.º
Funcionamento
A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das
competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.
Artigo 2.º
Composição
1 — A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-
Presidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respetiva
representatividade na Assembleia.
2— O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos grupos parlamentares
constam de resolução, aprovada no início de cada legislatura.
Artigo 3.º
Mesa
1 — A mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por dois Secretários
eleitos pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos
parlamentares com maior representatividade.
2 — O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por cada um dos Vice-
Presidentes.