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13 DE SETEMBRO DE 2012

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Deram ainda entrada na Mesa os seguintes projetos de resolução n.os

445/XII (1.ª) — Por um serviço de

urgência básica em Torre de Moncorvo (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 446/XII (1.ª) — Construção de

escola secundária na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 448/XII (1.ª)

— Recomenda ao Governo que suspenda, com efeitos imediatos, o processo de reordenamento da rede

escolar no município de Paredes e que, através da Direção Regional de Educação do Norte, envolva a

comunidade escolar e as respetivas autarquias no desenho de uma proposta de reordenamento que

contemple critérios de natureza pedagógica e que possibilite a concretização de um projeto educativo comum

(PS), que baixa à 8.ª Comissão, 449/XII (1.ª) — Revoga o agrupamento complementar de empresas do setor

cultural e garante a autonomia dos teatros nacionais, da Companhia Nacional de Bailado e da Cinemateca

(BE), que baixa à 8.ª Comissão, 450/XII (1.ª) — Tutela dos museus e património cultural e regular

funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (BE), que baixa à 8.ª Comissão, e 451/XII (1.ª) —

Recomenda ao Governo que crie um apoio extraordinário à vinha do Douro (BE), que baixa à 7.ª Comissão.

Sr.ª Presidente, importa ainda apreciar e votar um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a

Comunicação, cuja votação é urgente.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, antes de apreciarmos e votarmos o referido parecer, informo que,

entretanto, já dei ordem para que fossem abertas as galerias e peço desculpa por me ter esquecido de

cumprimentar os Srs. Jornalistas, a quem apresento, desde já, os cumprimentos da Mesa.

Antes de votarmos o parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, parece mais lógico

aprovar o Regulamento da Comissão Permanente, que irá, justamente, apreciar e votar esse parecer.

Assim sendo, vamos votar, em primeiro lugar, o Regulamento da Comissão Permanente, que foi distribuído

a todos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Regulamento da Comissão Permanente

Artigo 1.º

Funcionamento

A Comissão Permanente reúne, nos termos do artigo 39.º do Regimento, para o exercício das

competências previstas no n.º 3 do artigo 179.º da Constituição e no artigo 41.º do Regimento.

Artigo 2.º

Composição

1 — A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-

Presidentes e por Deputados indicados por todos os grupos parlamentares, de acordo com a respetiva

representatividade na Assembleia.

2— O número de Deputados da Comissão Permanente e a sua distribuição pelos grupos parlamentares

constam de resolução, aprovada no início de cada legislatura.

Artigo 3.º

Mesa

1 — A mesa da Comissão Permanente é composta pelo Presidente da Assembleia e por dois Secretários

eleitos pela Comissão Permanente, de entre os seus membros, sob proposta de cada um dos dois grupos

parlamentares com maior representatividade.

2 — O Presidente da Assembleia é substituído nas suas faltas e impedimentos por cada um dos Vice-

Presidentes.