I SÉRIE — NÚMERO 2
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administrativos e de informação ambiental, ao acesso à justiça em matéria de ambiente e à participação na
tomada de decisões ambientais.
Resistimos, igualmente, à tentação de desenvolver aprofundadamente os institutos, expurgando a sua
regulamentação excessiva com o objetivo de estabelecer verdadeiras bases da política do ambiente, capazes
de resistir aos testes do tempo.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — A garantia de não retrocesso ao nível da proteção ambiental e de direitos
reconhecidos aos cidadãos, constantes da atual Lei de Bases do Ambiente, deve se a nossa base de trabalho
e o ponto de partida para um trabalho que desejamos profícuo, capaz de acolher contributos de todos os
quadrantes políticos e, bem assim, da sociedade civil e das instituições que são responsáveis pela sua
implementação.
É, pois, tempo de abrir o Parlamento à sociedade e à comunidade científica neste importante processo,
seja através de audições públicas ou de uma conferência, proposta que não deixaremos de apresentar na
sede própria, que é a Comissão Parlamentar de Ambiente, porque, dispondo o Parlamento de iniciativas de
todos os quadrantes políticos, entendemos serem estas audições ou conferência mais um contributo para um
envolvimento de todos e para o consenso que pretendemos alcançar.
Como afirmou a Professora Luísa Schmidt, «a Lei de Bases do Ambiente é muito boa, muito ousada, mas
muito frustrante, porque não se aplicou». Compreender o que correu mal com a Lei em vigor, mas com um
sentido de futuro, deverá, pois, ser o primeiro passo no processo de revisão que, ora, se reinicia.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é da Sr.a Deputada Margarida Neto, do CDS-PP. Faça favor,
Sr.a Deputada.
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: É
consensual que a Lei de Bases do Ambiente está conceptual e tecnicamente desatualizada, face a uma nova
realidade que caracteriza o panorama ambiental do século XXI.
Os grandes progressos alcançados ao nível tecnológico e científico, as alterações ao nível da perceção da
importância do direito ambiental, onde se destacam as novas exigências do quadro normativo europeu,
condicionando a forma como se lida com os fatores ambientais e o ordenamento do território, justificam um
novo quadro de referência, que dê resposta e contextualize estes desafios.
Em Portugal e no mundo, tem-se assistido ao longo do tempo a uma procura galopante de recursos para
responder às necessidades de uma população que cresce a um ritmo vertiginoso e que, por efeito, exerce uma
pressão desproporcionada sobre o capital natural disponível, aumentando a sua pegada ecológica, agravando
os impactos ambientais e induzindo novas formas de poluição que urge serem contidas e travadas.
As alterações climáticas são os sinais mais visíveis dessa instabilidade, mas uma série de tendências a
nível global pressagiam a emergência de maiores riscos e ameaças sistémicas para os ecossistemas e para a
humanidade.
Diagnosticado o atual cenário ambiental, torna-se imperioso promover uma mudança do paradigma de
governação no sentido de uma economia verde e de baixo carbono, eficiente em termos de recursos e assente
na lógica da responsabilidade intergeracional.
Procura-se assim um novo enquadramento das políticas ambientais menos regulamentador, consensual e
participado, pública, individual e coletivamente, num verdadeiro movimento de cidadania ambiental, integrando
um novo quadro conceptual ajustado à realidade.
É neste contexto que hoje é apresentada a revisão da Lei de Bases do Ambiente, resultado de um
exercício de reflexão de uma comissão consultiva, devidamente assessorada pela Agência Portuguesa do
Ambiente, que integrou várias personalidades de reconhecido mérito no sector.
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!