21 DE SETEMBRO DE 2012
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que, no coração da proposta de lei, isso existe, mas não existe qualquer consideração do ambiente como um
bem jurídico-penal. Não há absolutamente nada que qualifique o ambiente como um bem jurídico-penal.
Por isso, Sr.ª Ministra, não leve a mal que lhe diga que esta lei é um enunciado demasiadamente vago,
omisso e o perigo dele não é simplificar, porque simplificar legislação é ótimo, o perigo dele é pretender e
antecipar o branqueamento de um conjunto de leis que serão muitíssimo mais liberalizadoras do ponto de visto
do ambiente e muitíssimo mais «servilistas» da mercantilização e do negócio contra o ambiente. Esse é o
nosso temor.
Veremos se temos condições, ao longo do tempo, na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e
Poder Local, para esse consenso, mas acho difícil, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, tem de terminar.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Fizemos um consenso, há 25 anos, para defender o ambiente. Acho que
agora se está a pretender criar um consenso para ofender o ambiente.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de Os
Verdes.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Ainda há bocado fiz uma pergunta à Sr.ª Ministra, em nome de Os Verdes, sobre a escassez de
orientações e de princípios estabelecidos na lei que tenham em conta a realidade portuguesa e que são
sobremaneira importantes para a definição e orientação de qualquer política ambiental, justamente para me
referir agora à segunda parte. Mas há um aspeto em que o Governo não é nada vago na lei, absolutamente
nada, e que contrasta completamente com essa omissão de princípios e de orientações importantes. E esse
aspeto tem a ver com o quê? Com tudo aquilo em que se põe o cidadão a pagar para o ambiente, de acordo
com a lógica do Governo.
Não sei se era a isso que a Sr.ª Ministra se referia ainda há pouco como a cidadania ambiental. É verdade,
Sr.ª Ministra! A Sr.ª Ministra pode contabilizar os artigos em que se fala das taxas, dos preços, das tarifas, da
forma de pôr os cidadãos a pagar ambiente.
Chega-se ao ponto, Sr.ª Ministra, de dizer que os dados de base relativos ao ambiente devem ser
disponibilizados gratuitamente aos cidadãos, mas no número imediatamente a seguir vem dizer-se que, se
houver algum tipo de tratamento dos dados, o cidadão paga. Claro que paga!
Naquilo em que se garante o direito de acesso à informação também não se estabelece nada que seja
gratuito para o cidadão. Porquê? A lei de bases do ambiente deve garantir essa gratuitidade, pois o direito de
acesso à informação ao nível de ambiente é uma coisa extraordinariamente importante para a tal cidadania
ambiental. Vejo a disponibilidade da Sr.ª Ministra para que conste claramente da lei que esse exercício é feito
de uma forma gratuita para o cidadão.
Portanto, de facto, há um contraste muito grande na chamada que esta proposta do Governo faz para o
cidadão pagar permanentemente tudo o que tem a ver com serviços, com dados, etc., na área do ambiente, e
isso é preocupante, Sr.ª Ministra, porque há aqui uma desresponsabilização por parte do Estado relativamente
à lei anterior, nalguns sectores de uma forma bastante notória, mas o cidadão não é chamado a participar.
Não, Sr.ª Ministra, esta lei de bases não garante maior participação ao cidadão do que aquela que existe
atualmente, isso não garante, mas garante maior pagamento por parte do cidadão, e está na lei,
expressamente. Ora, é isto que consideramos extraordinariamente preocupante e devemos refletir muito bem
aquando da discussão na especialidade.
Diz-se que aqui não há carga ideológica, mas há, porque determinamos desresponsabilização do Estado
para passar encargos para os cidadãos, que já pagam impostos. Não, não pode ser, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de terminar.