I SÉRIE — NÚMERO 2
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O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Queria começar por dar os meus parabéns à Sr.ª Ministra e ao Sr.
Secretário de Estado exatamente por este facto, que é absolutamente inequívoco.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Isto está tão mal que até se elogiam uns aos outros!
O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Há um outro ponto que temos, se calhar, de esmiuçar. É que o Sr.
Deputado Pedro Farmhouse, na sua narrativa histórica, fez aqui o elogio da resistência ao tempo da atual lei
de bases do ambiente.
Só que, de facto, nos últimos anos, essa resistência ao tempo tem sido extremamente problemática, isto é,
esta resistência ao tempo tem provocado discrepâncias, desconformidades, entre a atual lei de bases e a
legislação que lhe deveria estar juridicamente subordinada, e até uma discrepância com a própria
Constituição.
Portanto, vai desculpar-me que diga — com todo o respeito, que é muito — que esse elogio da inércia me
pareceu aqui um bocado ousado. Mas vamos em frente.
Tal como o meu colega do CDS-PP, Deputado Altino Bessa, saúdo efusivamente a disponibilidade do
Partido Socialista para colaborar, em sede de especialidade, num projeto que seja comum.
Saibamos, então, atingir o ponto da intemporalidade, da intemporalidade não apenas ambiental mas
sobretudo política, e que este momento de especial turbulência política que o País está a viver não venha a
contaminar o sadio estado de predisposição ambiental, para que nós, em sede de especialidade, possamos,
de facto, fazer uma lei de bases do ambiente que seja consensual e sirva para o futuro do País.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente — Não havendo mais Srs. Deputados inscritos, dou a palavra à Sr.ª Ministra da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Tem a palavra, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território: — Sr.ª
Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Antes de mais, queria agradecer o amplo de bate que esta proposta do
Governo suscitou e dizer-vos, voltando ao início da minha primeira intervenção, que esta lei não nasce do
nada. Nasce de uma história, nasce de uma lei existente e nasce, sobretudo, de uma evolução legislativa
muito significativa nesta matéria, que hoje nos leva a repensar aquilo que deve ser o núcleo de uma lei de
bases.
Perguntar-me-ão: precisávamos de ter uma lei de bases? A resposta é bastante simples, basta olhar para
os outros países e poderíamos concluir, todos em conjunto, que não, que não precisávamos de uma lei de
bases. Temos planos setoriais, temos legislação setorial, temos um acervo comunitário, temos um acervo
internacional que nos vincula, temos metas concretas, por exemplo, na Agenda 2020 e, na verdade, podemo-
nos perguntar: «Mas, então, para que é que isto serve?».
Em meu entender, serve para muito. Serve não só para olhar para o que temos e pensar que não
começamos do zero, mas, sobretudo, serve para criar um ordenamento, criar uma base, criar uma tal génese
de «constituição», em matéria de ambiente, que depois, naturalmente, tem toda a sua explanação através de
outros instrumentos.
Esta proposta de lei de bases não é excludente de outros instrumentos. Aliás, posso dizê-lo expressamente
— e foi referido por vários Srs. Deputados — que, de forma muito clara, o artigo 22.º diz que os instrumentos
referidos na presente lei não excluem os demais instrumentos da política de ambiente, nomeadamente os de
ordenamento do território e os estatutos de proteção de base territorial de bens ambientais, podendo todos
eles ser articulados e conjugados.