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21 DE SETEMBRO DE 2012

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A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Por iniciativa do Governo, discutimos hoje uma iniciativa legislativa que o Partido Socialista

considera de significativa importância no quadro da organização administrativa do Estado e da salvaguarda do

interesse público.

Trata-se da proposta de lei n.º 87/XII (1.ª), que visa estabelecer um novo regime jurídico de criação,

organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

Esta é, Sr.as

e Srs. Deputados, uma medida legislativa que merece da nossa parte a maior atenção, dado o

impacto que a mesma encerra no plano da descentralização administrativa do Estado, do funcionamento das

profissões reguladas e do próprio reconhecimento das qualificações profissionais.

Com efeito, através desta proposta de lei, pretende o Governo aprovar um novo quadro legal harmonizado

de criação, organização e funcionamento das associações profissionais públicas e revogar a Lei n.º 6/2008, de

13 de setembro, visando alcançar cinco objetivos principais.

A saber:

Instituir um regime jurídico geral aplicável a todas as associações públicas profissionais,

independentemente do momento da sua criação, aplicando-se, portanto, mesmo às ordens que já existem ou

àquelas que estejam em processo de criação, criando para o efeito um período para que apresentem as

medidas necessárias para aplicação da legislação agora a aprovar;

Complementar o regime jurídico constante da lei em vigor, com vista ao reconhecimento de qualificações

profissionais adquiridas noutro Estado-membro da União Europeia por profissional que pretenda exercer, ou

como trabalhador independente ou como trabalhador subordinado, uma profissão regulada por associação

pública profissional não abrangida por regime específico;

Facilitar o exercício das liberdades fundamentais de estabelecimento e de livre circulação de serviços,

assegurando aos cidadãos destinatários maior transparência e informação;

Estender às associações públicas profissionais a aplicação de determinados aspetos legais dos serviços da

sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno;

E, por fim, melhorar o setor das profissões reguladas, dando cumprimento ao estabelecido no Memorando

de Entendimento, sobre as condicionalidades de política económica, celebrado com a troica.

Como facilmente se pode constatar, a proposta de lei em discussão, embora verse, em particular, sobre o

regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, tem uma

abrangência mais vasta, incidindo também sobre outros aspetos, como o reconhecimento de qualificações

profissionais, as regras sobre a liberdade de estabelecimento e de circulação e a aplicação de determinadas

regras legais da sociedade de informação a estas associações públicas, aspetos esses importantes mas

igualmente complexos, que devem, nessa medida, merecer uma especial atenção.

Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: Todos reconhecemos

a necessidade de se apostar em modelos de Administração Pública modernos, desburocratizados,

participados e próximos dos cidadãos, modelos capazes de combinar adequadas formas de descentralização

administrativa com maior eficácia e eficiência aos serviços do Estado. E é neste contexto que deve e tem de

ser feito o debate em torno das associações públicas profissionais e do seu papel na prossecução do interesse

público.

Recordamos que, no artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa, é evidenciado o papel das

associações públicas profissionais no quadro da descentralização administrativa do Estado, da autorregulação

de profissões cujo exercício exige enorme independência técnica e dá satisfação a necessidades públicas

específicas.

Relembro, também aqui, que a Lei n.º 6/2008, de 13 de setembro, que este regime jurídico pretende agora

substituir, constituiu um marco histórico e jurídico neste domínio, passando a ordem jurídica interna a dispor de

uma verdadeira lei-quadro que disciplinou, pela primeira vez, esta matéria.

Sr.as

e Srs. Deputados, o Partido Socialista orgulha-se de ter sido o percursor dessa lei-quadro, cuja

aprovação contribuiu, em nossa opinião, para dotar o País, à semelhança do que já ocorria noutros países, de

um instrumento jurídico global e uniforme de criação e regulação da vida das associações públicas

profissionais.