21 DE SETEMBRO DE 2012
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A Sr.ª Luísa Salgueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Por iniciativa do Governo, discutimos hoje uma iniciativa legislativa que o Partido Socialista
considera de significativa importância no quadro da organização administrativa do Estado e da salvaguarda do
interesse público.
Trata-se da proposta de lei n.º 87/XII (1.ª), que visa estabelecer um novo regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais.
Esta é, Sr.as
e Srs. Deputados, uma medida legislativa que merece da nossa parte a maior atenção, dado o
impacto que a mesma encerra no plano da descentralização administrativa do Estado, do funcionamento das
profissões reguladas e do próprio reconhecimento das qualificações profissionais.
Com efeito, através desta proposta de lei, pretende o Governo aprovar um novo quadro legal harmonizado
de criação, organização e funcionamento das associações profissionais públicas e revogar a Lei n.º 6/2008, de
13 de setembro, visando alcançar cinco objetivos principais.
A saber:
Instituir um regime jurídico geral aplicável a todas as associações públicas profissionais,
independentemente do momento da sua criação, aplicando-se, portanto, mesmo às ordens que já existem ou
àquelas que estejam em processo de criação, criando para o efeito um período para que apresentem as
medidas necessárias para aplicação da legislação agora a aprovar;
Complementar o regime jurídico constante da lei em vigor, com vista ao reconhecimento de qualificações
profissionais adquiridas noutro Estado-membro da União Europeia por profissional que pretenda exercer, ou
como trabalhador independente ou como trabalhador subordinado, uma profissão regulada por associação
pública profissional não abrangida por regime específico;
Facilitar o exercício das liberdades fundamentais de estabelecimento e de livre circulação de serviços,
assegurando aos cidadãos destinatários maior transparência e informação;
Estender às associações públicas profissionais a aplicação de determinados aspetos legais dos serviços da
sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno;
E, por fim, melhorar o setor das profissões reguladas, dando cumprimento ao estabelecido no Memorando
de Entendimento, sobre as condicionalidades de política económica, celebrado com a troica.
Como facilmente se pode constatar, a proposta de lei em discussão, embora verse, em particular, sobre o
regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, tem uma
abrangência mais vasta, incidindo também sobre outros aspetos, como o reconhecimento de qualificações
profissionais, as regras sobre a liberdade de estabelecimento e de circulação e a aplicação de determinadas
regras legais da sociedade de informação a estas associações públicas, aspetos esses importantes mas
igualmente complexos, que devem, nessa medida, merecer uma especial atenção.
Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Todos reconhecemos
a necessidade de se apostar em modelos de Administração Pública modernos, desburocratizados,
participados e próximos dos cidadãos, modelos capazes de combinar adequadas formas de descentralização
administrativa com maior eficácia e eficiência aos serviços do Estado. E é neste contexto que deve e tem de
ser feito o debate em torno das associações públicas profissionais e do seu papel na prossecução do interesse
público.
Recordamos que, no artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa, é evidenciado o papel das
associações públicas profissionais no quadro da descentralização administrativa do Estado, da autorregulação
de profissões cujo exercício exige enorme independência técnica e dá satisfação a necessidades públicas
específicas.
Relembro, também aqui, que a Lei n.º 6/2008, de 13 de setembro, que este regime jurídico pretende agora
substituir, constituiu um marco histórico e jurídico neste domínio, passando a ordem jurídica interna a dispor de
uma verdadeira lei-quadro que disciplinou, pela primeira vez, esta matéria.
Sr.as
e Srs. Deputados, o Partido Socialista orgulha-se de ter sido o percursor dessa lei-quadro, cuja
aprovação contribuiu, em nossa opinião, para dotar o País, à semelhança do que já ocorria noutros países, de
um instrumento jurídico global e uniforme de criação e regulação da vida das associações públicas
profissionais.