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I SÉRIE — NÚMERO 2

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Com efeito, até à aprovação dessa Lei (recordo-lhe, Sr. Ministro), a criação de associações públicas

profissionais e a normatização do seu funcionamento assentava, em larga medida, em opções legislativas

casuísticas e muitas vezes tomadas em função da maior ou menor capacidade de influência dos grupos

profissionais, ou ao sabor das maiorias políticas formadas em cada momento.

Nessa medida, entendeu o Partido Socialista, e bem, que se impunha a aprovação de um regime jurídico

disciplinador da vida das associações públicas profissionais, assente em princípios fundamentais,

nomeadamente: a uniformização do regime de criação, funcionamento e organização; a garantia de

prossecução do interesse público; a independência no exercício profissional; a prestação de serviços de

qualidade; e a intervenção mínima do Estado na vida destas associações.

Em suma, através da aprovação desta lei-quadro das associações públicas profissionais, o País ficou mais

bem preparado para responder aos desafios que se colocam neste domínio e estas associações passaram a

dispor de um enquadramento normativo mais adequado e conforme aos interesses em presença, o que

contribuiu, também, naturalmente, para a sua valorização e dignificação.

Neste contexto, a nossa posição é muito clara: todas as soluções normativas que concorram para a

melhoraria, a atualização e o aperfeiçoamento do regime jurídico de criação, funcionamento e organização das

associações públicas profissionais terão da nossa parte a abertura no sentido da sua concretização.

De uma análise à proposta de lei hoje em discussão, e de uma forma geral, parece-nos que ela é

adequada para atingir os objetivos em causa.

No entanto, Sr. Ministro, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, há que ter aqui em consideração que, apesar de

o Sr. Ministro nos ter dito que houve uma exaustiva auscultação às associações aqui envolvidas — alguns

representantes dos quais estão, aliás, nesta Sala e que o Partido Socialista aproveita para cumprimentar, não

só pelo trabalho que vêm desenvolvendo mas também pela prestação que deram neste processo legislativo —

, houve muitas considerações, que o Governo seguramente recebeu e que esta bancada também recebeu,

que não estão plasmadas nesta proposta de lei.

Aliás, há até aqui algumas normas que nos parecem inaceitáveis, como, a título de exemplo, o facto de se

considerar que o Ministério Público pode desencadear o procedimento disciplinar relativamente às ordens —

pensemos, por exemplo, o que isso significará para a Ordem dos Advogados. Também, por exemplo,

questões relativas à aplicação da lei da tutela administrativa, que, parece-nos, a manter-se como estão na

atual proposta, poderão pôr em perigo a bondade que, em geral, o diploma encerra.

Portanto, pensamos que, em termos de princípios, este é um diploma que merecerá a nossa concordância.

Terá, naturalmente, de merecer uma atenção especial o que toca à adaptação a estas regras das associações

já existentes — designadamente, o prazo que é dado parece-nos pouco razoável, porque 30 dias não

permitirão sequer que os congressos das ordens possam reunir para propor alterações estatutárias.

Mas estas são matérias que, em sede de especialidade, não poderão deixar de merecer a nossa atenção.

O Partido Socialista está disponível para trabalhá-las e, caso as mesmas não venham a desvirtuar a matriz

essencial subjacente a esta proposta de lei e possamos por via deste diploma cumprir também o que está

plasmado no Memorando celebrado com a troica, estaremos disponíveis para viabilizar esta iniciativa

legislativa.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo para uma intervenção.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: Apresenta o Governo esta proposta de lei n.º 87/XII (1.ª), que visa instituir um novo regime jurídico

geral aplicável às associações públicas profissionais, iniciativa que se insere no âmbito mais vasto de um

conjunto de medidas e iniciativas que o Governo tem tomado com vista a modernizar, tornar mais flexível e

competitiva a economia portuguesa, nos seus diversos setores e áreas de atividade.

Ao longo deste pouco mais de um ano de governação, o Governo viu-se obrigado, face à situação em que

lhe foi entregue o País e face às suas obrigações decorrentes do Memorando de Entendimento, a tomar

medidas de natureza conjuntural, de forma a tentar estancar ou, pelo menos, minimizar os efeitos negativos da