21 DE SETEMBRO DE 2012
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estagnação de mais de uma década da economia portuguesa e do clima recessivo que se vivia, e vive, no
País e na Europa.
Também, e tendo em vista o futuro, tomou o Governo medidas reformistas de caráter estrutural, tendo em
vista corrigir a legislação ultrapassada ou mal feita, atrofiante e atrofiadora da atividade económica, da criação
de riqueza e de postos de trabalho, do fomento do empreendedorismo e do acesso ao trabalho.
Estas medidas, menos visíveis, se calhar, para a maioria dos portugueses, porque no imediato não
interferem com o dia-a-dia dessa maioria, são, no entanto, de importância extrema para o futuro deles e de
Portugal, que, não nos enganemos, passa por pôr a economia a funcionar: a produzir mais, a criar mais
riqueza, mas mais riqueza assente na produção e no empreendedorismo, única forma de criar postos de
trabalho e assegurar que essa riqueza é distribuída e redistribuída de forma mais justa e equitativa pela
generalidade dos portugueses.
É sintomático, aliás, que, ao declínio da Europa a que assistimos e de que fazemos parte, com crescente
empobrecimento, endividamento e aumento de desemprego, corresponda, em simultâneo, crescimento,
aumento de riqueza e nível de vida das populações dos países de outras zonas do globo para onde,
paulatinamente, foi sendo transferida a produção. Aliás, quando, em representação do Parlamento, estive na
Conferência da OCDE, realizada em Paris, em Outubro do ano passado, houve delegados de países da
América Latina que nos disseram: «Olhámos para a Europa, até agora, durante muitos anos, como um modelo
a seguir e neste momento não sabemos se é tempo de ser a Europa a olhar para nós».
Há, pois, que inverter este processo, única forma de retomarmos o caminho do crescimento. Um
crescimento real, assente em bases reais, intrínsecas à nossa economia, e não aparente e fictício, como até
recentemente, e assente exclusivamente no investimento público e no endividamento. Foi este o erro cometido
ao longo dos 15 anos de governação quase ininterrupta do Partido Socialista.
É no sentido do combate a problemas endémicos e estruturais que afetam a nossa economia que este
Governo, designadamente o Ministério da Economia, lançou, ao longo deste ano, uma série de reformas e
iniciativas, das quais destacaria, a título de exemplo, o programa Revitalizar, a lei da concorrência, a reforma
do licenciamento industrial, a reforma do capital de risco público, a aposta no setor mineiro e a lei do
arrendamento urbano e da reabilitação urbana.
É também nesse impulso reformista que o Governo agora apresenta esta proposta de lei n.º 87/XII (1.ª),
uma autêntica lei-quadro das associações públicas profissionais, tendente a dar um novo enquadramento a
este sector, que abrange centenas de milhares de profissionais das mais diversas áreas de atividade — da
saúde, à engenharia, à área jurídica, à área económica —, tornando mais fácil a esses jovens o início da sua
atividade profissional, facilitando e flexibilizando o seu acesso a essas atividades, apoiando o seu
empreendedorismo, combatendo lóbis e bloqueios instalados, protecionismo de quem está contra quem,
legitimamente, quer entrar, face esta mais visível especialmente após o Processo de Bolonha.
Visa-se, assim, com este diploma, essencialmente: estabelecer regras gerais de organização e
funcionamento de todas as associações públicas profissionais; dar cumprimento, também, ao conjunto de
compromissos assumidos pelo Estado português no Memorando de Entendimento, concernentes às
qualificações profissionais e às profissões regulamentadas; complementar o regime constante da Lei n.º
9/2009, no que se refere ao reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas noutro Estado-membro
por nacional de Estado-membro que pretenda exercer a sua atividade no âmbito de profissão regulada por
associação pública profissional; adequar as associações públicas profissionais ao regime do Decreto-Lei n.º
99/2010, facilitando o exercício dos direitos de estabelecimento e a livre prestação de serviços; finalmente,
uma preocupação especial com o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, aspetos
essenciais do direito fundamental de acesso e exercício da profissão.
É uma reforma de fundo, do interesse de Portugal e dos portugueses e, como tal, não pode e não deve
estar sujeita a querelas e quezílias partidárias, pelo que, espera o Governo e esperam os partidos da maioria,
que, aprovada que seja na generalidade, se faça, na especialidade, um debate profícuo e com melhor
contributo de todos os grupos parlamentares, de forma a que desta Casa possa sair uma lei o mais
consensual possível e que, podendo não agradar a todos e não ser perfeita, como nenhuma é, seja a que
melhor defenda os seus destinatários, se ajuste às suas necessidades e às do País.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.