21 DE SETEMBRO DE 2012
11
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Foi deste esforço coletivo e partilhado que foi possível ao Governo
delinear uma proposta de lei, através de um texto orientador e menos regulamentador que faz o
enquadramento dos vários diplomas da área do ambiente, integrando as disposições jurídicas e conceitos
dispersos, em coerência com o direito ambiental português.
Em suma: trata-se de uma lei ambiciosa, tal como o foi em 1987, que apresenta uma visão moderna e de
futuro para a política ambiental em Portugal, com um texto mais simplificado e sucinto, claro e acessível para
os cidadãos, deixando para a legislação específica e complementar que a suporta o aprofundamento técnico e
jurídico de cada uma das matérias e descritores ambientais que a compõem.
Trata-se de uma lei que assenta em princípios orientadores subjacentes a todos os capítulos, como o
repensar as grandes linhas do direito do ambiente e do desenvolvimento sustentável, ajustando os conceitos e
princípios existentes, orientando para a ação e trazendo um novo impulso à política de ambiente.
De entre os vários princípios relevantes que norteiam esta proposta de lei destaca-se o princípio da
transversalidade, o que significa que a política de ambiente, mais do que uma política específica, deve ser
vista como uma política geral, não estanque, devendo antes ser garantida a sua integração nas demais
políticas públicas sectoriais, assim como a consagração da aliança indispensável entre os deveres do Estado
e as tarefas da cidadania ambiental, através da capacidade criativa da sociedade civil, das organizações não-
governamentais, das empresas que assumem a sua responsabilidade social e de cada cidadão individual,
como contribuintes necessários na construção coletiva de um progresso sustentável.
Da nossa parte, estaremos disponíveis para as discutir e ponderar em sede de especialidade, com vista a
obtermos uma melhor Lei de Bases do Ambiente para Portugal e, desse modo, dotar o País de um documento
estruturante que permita apoiar o processo de conclusão das políticas de primeira geração, garantindo, por
outro lado, a eficácia na resposta aos desafios do presente e do futuro, consolidando as políticas ambientais
de segunda geração, como são o desenvolvimento sustentável, a economia verde e as alterações climáticas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção em nome do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A atual Lei de Bases
do Ambiente, 25 anos após a sua entrada em vigor, contém as linhas mestras de uma política ambiental que
atribui ao Estado um papel determinante na harmonização do desenvolvimento económico e social com a
gestão sustentável dos recursos naturais e a defesa e preservação do ambiente.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Assente no princípio geral de que incumbe ao Estado, por meio de organismos
próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos, a promoção da melhoria da qualidade de vida,
quer individual quer coletiva, a Lei de Bases do Ambiente de 1987 constituiu um importante instrumento para a
concretização do direito constitucional a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado.
Sabemos, contudo, que este direito não foi plenamente atingido. A responsabilidade não é da própria Lei
mas, sim, da ação de sucessivos governos, da política de direita, que fragilizaram, em vez de fortalecerem, a
capacidade de intervenção do Estado e dos seus organismos próprios e que optaram pela via da
mercantilização dos recursos naturais, colocando o seu valor económico ao serviço de interesses privados em
vez de o subordinar às necessidades do País e das populações.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Olhe-se, por exemplo, para o gradual definhamento da capacidade do Estado
para assegurar as funções de vigilância, fiscalização e conservação da natureza, existindo atualmente menos
de 200 vigilantes da natureza para mais de 750 000 ha de áreas protegidas.